Único recurso de Lula no tribunal deve ser analisado em pouco menos de 2 meses; depois, petista poderá recorrer ao STJ e ao STF
Julia Affonso e Ricardo Brandt / O Estado de S. Paulo
Na sessão do dia 13 de dezembro do ano passado a 8.ª Turma do Tribunal Regional Federal da 4.ª Região (TRF-4) julgou o último embargo de declaração das 23 apelações de sentença da Operação Lava Jato, analisadas antes da 24.ª – a que condenou em segunda instância o ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva e aumentou sua pena de 9 anos e 6 meses para 12 anos e 1 mês de prisão por crimes de corrupção e lavagem de dinheiro na Petrobrás.
O caso era o do ex-assessor do PP João Cláudio Genu. O recurso – mesmo tipo que será tentado pela defesa do petista – levou pouco menos de dois meses para ser analisado na Corte, média de tempo dos outros embargos julgados pelos desembargadores de Porto Alegre.
Se a Corte seguir o mesmo rito, Lula terá seus embargos analisados em março no caso triplex do Guarujá. O recurso visa combater omissão, obscuridade, contradição ou omissão no acórdão e ainda não foram apresentados, pois é preciso esperar a publicação do acórdão do julgamento e esperar a intimação que abre prazo para que ele entregue o pedido. Os votos do julgamento do dia 24, que confirmou sentença condenatório do petista, por ter recebido propina de R$ 2,2 milhões da OAS em benefício próprio, no imóvel, e atuado para levantamento de R$ 16 milhões em propinas ao PT, será publicado no início da semana.
Responsáveis por fazerem a revisão das sentenças do juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, os desembargadores da 8.ª Turma do TRF-4 julgaram 33 embargos de declarações nas 19 apelações anteriores à de Lula. Foram negados 18, aceitos, 7, e aceitos em parte 8. Em quatro apelações anteriores a do petista os embargos ainda não foram julgados.
Se o pedido da defesa do ex-presidente for negado, como os demais embargos de de declarações até aqui julgados pela 8.ª Turma, assim que sair o resultado, a defesa tem novo prazo e deve entrar simultaneamente com recurso especial no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e com recurso extraordinário no Supremo Tribunal Federal (STF) – se não forem ao mesmo tempo, eles perdem validade –, com um pedido de efeito suspensivo da execução da pena, já que esses recursos não tem essa função.
Último embargo. Tomando como base o caminho percorrido pelo ex-assessor do PP Genu, que já havia sido pego no mensalão e foi acusado de envolvimento no esquema de corrupção na Petrobrás, com elos com José Janene (ex-deputado do PP do Paraná, morto em 2010) e o doleiro Alberto Youssef, é possível saber qual será a batalha jurídica da defesa de Lula.
O julgamento desta quarta-feira, 24, em que teve sua condenação no caso triplex do Guarujá dada por Moro confirmada em segunda instância e determinou que vencidas as etapas de recursos no Tribunal seja executada a pena de prisão do petista, inicialmente em regime fechado, foi o início de uma etapa enfrentada por outros condenados, como Genu.
Assim como Lula, o ex-assessor do PP foi condenado por unanimidade pelos três desembargadores. A sessão foi realizada em 19 de outubro de 2017. A Turma aumentou sua pena de 8 anos e 8 meses, dada por Moro, para 9 anos e 4 meses. O veredito dos juízes só foi publicado oficialmente no dia 31, quando se abriu-se prazo de 15 dias para que a defesa apresentasse recurso. A defesa de Genu apresentou embargos de declarações no dia 14 de novembro e um mês depois – no dia 13 de dezembro – o pedido foi negado por unanimidade.
O prazo de tramite dos embargos de Genu foi similar ao do julgamento dos embargos movidos pela defesa de Ivan Vernon, o ex-assessor do deputado Pedro Corrêa, do PP de Pernambuco – réu do mensalão e da Lava Jato – na apelação julgada anterior à de Genu, em 13 de setembro de 2017. O apelante entregou, via defesa, seus embargos aos desembargadores no dia 8 de novembro e teve o pedido negado por unanimidade no dia 28 de novembro.
Na ocasião, o relator da Lava Jato no TRF-4, Gebran Neto, escreveu em seu voto: “Os embargos de declaração têm lugar exclusivamente nas hipóteses de ambiguidade, omissão, contradição ou obscuridade da decisão recorrida, não se prestando para fazer prevalecer tese diferente daquela adotada pelo órgão julgador ou para reavaliação das conclusões surgidas da livre apreciação da prova”.
Segundo ele, “incorrendo qualquer das hipóteses previstas no art. 619 do Código de Processo Penal, a modificação do julgamento deve ser buscada pelas vias recursais apropriadas”.
No caso de Ivan Vernon, na apelação de número 18 da Lava Jato, ele recorreu ao STJ e ao STF. No dia 30 de novembro, a defesa foi notificada da decisão de derrota dos embargos e apresentou no dia 8 de janeiro recurso especial e recurso extraordinário, respectivamente, às Cortes superiores. No dia 23 de janeiro, os dois tribunais de terceira instância negaram os pedidos.
Fila. O caso Genu foi o último embargo de declaração julgado da Lava Jato no TRF-4, mas há ainda outros pedidos na fila de julgamentos da 8.ª Turma. Com 23 apelações criminais de sentença julgadas antes da de Lula, as últimas quatro têm embargos – de declaração e infringentes – para serem votados no Tribunal.
Um dos fatores que deve pesar é que no processo de Lula é o fato de haver réu com mais de 60 anos no caso, as outras quatro apelações anteriores com embargos de declarações pendentes de julgamento, entre elas a do ex-presidente da Câmara Eduardo Cunha (PMDB-RJ) – último a apresentar o recurso – não há caso de apelantes com idade elevada. Deve pesar também o fato de Lula ser pré-candidato a presidente da República, segundo apurou o Estadão.
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