- Folha de S. Paulo
BRASÍLIA - A candidatura do ex-presidente Luiz Inácio Lula da Silva é considerada possibilidade remota por ministros dos tribunais superiores ouvidos pela Folha.
O cenário é negativo para o petista e as apostas são de que dificilmente o TSE (Tribunal Superior Eleitoral) permitirá o registro de sua candidatura ou, em último caso, dará o diploma caso ele seja eleito.
Condenado em segunda instância nesta semana a 12 anos e um mês de prisão por corrupção e lavagem de dinheiro, Lula teria que conseguir uma "superliminar" para que o registro de candidatura fosse deferido pelo TSE.
A Lei da Ficha Limpa prevê que o réu condenado por um órgão colegiado não pode concorrer, mas garante ao candidato o recurso para suspender a inelegibilidade. Já o artigo 15 da Constituição determina que a perda ou a cassação dos direitos políticos em caso de condenação criminal só pode se dar quando o processo for transitado em julgado –com condenação definitiva.
Assim, mesmo condenado, Lula pode conseguir uma liminar para concorrer na eleição deste ano até que o indeferimento de sua candidatura transite em julgado.
No entanto, magistrados afirmam que dificilmente alguém concederá ao petista recurso que dê efeito suspensivo à condenação de inelegibilidade. O maior problema de Lula, afirmam, não é um habeas corpus contra a prisão, mas sim, o indeferimento de sua candidatura.
Uma possibilidade para o petista seria pedir o registro e, caso negado, recorrer ao STF (Supremo Tribunal Federal). Em tese, ele poderia concorrer e fazer campanha até 17 de setembro, data limite para o PT trocar de candidato.
Mas, nos bastidores do TSE, a avaliação é a de que, se o petista insistir em sair candidato, é possível fazer com que seu nome sequer vá para a urna eletrônica.
Uma jurisprudência da corte pode ser usada para impedir que um condenado em segunda instância concorra. Isso evitaria que, caso eleito, o petista ficasse impedido de tomar posse e o tribunal tivesse que convocar novas eleições.
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