Em que pese a lentidão do governo em fazer valer na Caixa Econômica Federal (CEF) as restrições para indicações políticas estipuladas na Lei de Responsabilidade das Estatais, de 2016, as decisões recentes relativas à reorganização administrativa e à capitalização da instituição são positivas.
A CEF acaba de aprovar um novo estatuto, que visa alinhar, em tese ao menos, suas regras de conduta e governança às melhores práticas empresariais, em consonância com a Lei das Sociedades Anônimas.
Uma das principais mudanças foi dar ao Conselho de Administração o poder de nomear e destituir vice-presidentes, o que até então era papel do Palácio do Planalto –facilitando o loteamento partidário. Fixaram-se, ademais, exigências técnicas para o preenchimento dos cargos.
Assim, a Caixa destituiu três de quatro dirigentes se encontram sob suspeitade vazamento de informações privilegiadas e negociação de cargos (outro foi reconduzido por falta de evidências), conforme recomendação do Ministério Público e do Banco Central.
A possibilidade de indicação de membros pelo presidente da República está mantida, mas doravante os nomes deverão ser aprovados em assembleia e passarão pelo crivo do Banco Central, tal como ocorre nos bancos privados.
Precisarão, além disso, cumprir requisitos como ter dez anos de experiência no setor financeiro ou quatro como membros de conselhos ou comitês de auditoria.
O fato de ao menos 30 operações envolvendo a Caixa, sobretudo referentes a financiamentos para grandes empresas, estarem sob investigação do Tribunal de Contas da União demonstra os riscos da interferência política.
Outra boa notícia diz respeito ao modo de conduzir a capitalização do depauperado banco estatal.
Em vez de recorrer ao caminho fácil de buscar até R$ 15 bilhões em recursos do FGTS (que pertencem aos trabalhadores, não ao governo), o plano prevê o uso de instrumentos de mercado e a retenção de dividendos que seriam pagos ao Tesouro nos próximos dois anos.
As mudanças reforçam a condução técnica e a transparência das decisões da instituição, embora sua plena eficácia vá depender do abandono de vícios arraigados na administração pública.
Recorde-se, a esse respeito, a ironia liberal de Roberto Campos (1917-2001) sobre a diferença entre a empresa privada e a estatal –a primeira, no Brasil, seria controlada pelo governo intervencionista; a segunda, por ninguém.
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