Revisão de normas deveria passar pelo exame do Congresso e por consulta popular
A ministra Rosa Weber abrirá audiência pública no Supremo Tribunal Federal nesta sexta-feira (3) para discutir o delicado tema do aborto. Debates são sempre bem-vindos, ainda que por si sós incapazes de dirimir a questão.
Relatora de ação do PSOL contra os artigos 124 e 126 do Código Penal, que criminalizam a interrupção da gravidez por iniciativa ou autorização da mulher, a ministra reservou dois dias para o Supremo ouvir argumentos contra e a favor de permitir o abortamento até a 12ª semana de gestação.
A lei autoriza hoje a realização do procedimento apenas quando a gravidez resultar de estupro ou implicar risco para a vida da mãe, ou ainda em caso de feto anencéfalo. O PSOL argui que a limitação viola direitos fundamentais das mulheres, em especial à autonomia e à integridade física e psíquica.
Fato é que a mera criminalização não tem evitado a ocorrência de abortos. Estima-se em cerca de 1 milhão a cifra anual de casos, sendo a minoria deles em conformidade com a legislação.
Promovidos de modo clandestino, são feitos em condições precárias e não raro levam a complicações graves. A cada ano, acontecem mais de 200 mil internações por esse motivo no Sistema Único de Saúde (SUS), ao custo aproximado de R$ 50 milhões anuais.
Mais que uma questão penal, trata-se de um caso de saúde pública e, sim, dos direitos da gestante. Por tal motivo esta Folha defende que se descriminalize a interrupção da gravidez, em seus estágios iniciais, por decisão da mulher. Assim preconizam as leis em diversos países.
Claro que essa é uma intervenção extrema, até mesmo traumática, a qual se deve evitar por todos os meios disponíveis. Cabe ao Estado franquear acesso aos mais variados métodos anticoncepcionais —de preservativos a pílulas do dia seguinte— e disseminar informação qualificada sobre seu uso.
A defesa de tal ponto de vista não impede este jornal de assinalar que otema do aborto está longe de suscitar consenso na sociedade brasileira. Sendo assim, seria recomendável submeter a consulta popular uma eventual ampliação das condições em que se possa realizá-lo legalmente.
O STF tampouco se afigura como via ideal para lograr a desejável providência. A questão envolve valores morais em conflito intenso, que não se resolverá à luz exclusiva de preceitos constitucionais.
Em jogo está a instituição de uma norma nova, mais que a interpretação das existentes. Tal atribuição é mais afeita ao Congresso, por menos que este se incline a cumpri-la.
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