Folha de S. Paulo
Eventual decisão para levar ex-presidente a
regime fechado depende de esgotamento de recursos
Defesa tem 5 dias para os primeiros embargos,
de declaração; encerramento deve ser ainda em 2025
O STF (Supremo
Tribunal Federal) publicou nesta quarta-feira (22) o acordão com a decisão
que condenou o ex-presidente Jair
Bolsonaro (PL) e outros sete réus por tentativa de golpe de Estado.
Com a publicação, que formaliza o resultado do julgamento, passam a contar
os prazos
para que as defesas possam recorrer.
Bolsonaro está atualmente em prisão domiciliar, e um eventual cumprimento de pena em regime fechado pode se dar depois do esgotamento desses recursos —algo que ministros da corte preveem ocorrer ainda em 2025.
A Primeira Turma do STF condenou
Bolsonaro, no dia 11 de setembro, a 27 anos e 3 meses de prisão por tentativa
de golpe de Estado, sob acusação de liderar
uma trama para permanecer no poder. Trata-se da primeira vez na história do
país em que um ex-presidente é condenado
por esse crime.
O placar da condenação de Bolsonaro na turma
foi de 4 a 1, e o ministro Luiz Fux foi
o único voto divergente. Na última semana, ele havia pedido a devolução
de seu voto para uma nova revisão gramatical, postergando um pouco a
publicação do acórdão.
Nesta terça (21), Fux pediu à presidência do
STF para ser
transferido da Primeira Turma, que julga a trama golpista, para a Segunda
Turma, e entregou à noite seu voto sobre o julgamento do ex-presidente, o que
permitiu a publicação do acórdão e abriu prazo para contestações das defesas.
Entre os recursos possíveis para os advogados
de Bolsonaro e dos demais réus estão os embargos de declaração, reservados para
situações em que a defesa entenda que houve alguma obscuridade, imprecisão,
contradição ou omissão na decisão. Nesse caso, a discussão não vai para o
plenário, mas para a própria turma que julgou o caso.
O prazo para a apresentação dos embargos de
declaração é de cinco dias, contados a partir da publicação do acórdão. Em
tese, a defesa pode apresentar sucessivos embargos de declaração caso entenda
que a resposta ao questionamento anterior segue com pontos obscuros.
Apesar de não haver um limite definido de
embargos de declaração que possam ser interpostos, caso a corte considere que
haja apenas intenção de atrasar o encerramento do processo (pela repetição de
argumentos já apresentados em embargos anteriores, por exemplo), ela pode
declarar que ele é meramente protelatório.
Outro tipo de recurso cabível, apenas quando
há voto divergente a favor do réu, são os embargos infringentes. Nesse caso,
ele reabriria o debate sobre o mérito da condenação e levaria o julgamento para
o plenário. O prazo para a apresentação dos embargos infringentes é de 15 dias
a partir da publicação do acórdão.
No entanto, apesar de Fux ter apresentado
voto divergente favorável a Bolsonaro, não se trata de um trâmite garantido.
Isso porque precedentes do Supremo dos últimos anos têm imposto limites
adicionais ao uso desse tipo de questionamento.
Caso o STF siga o mesmo entendimento de um
precedente anterior, Bolsonaro precisaria de dois votos o absolvendo de pelo
menos um dos crimes para que a tramitação dos embargos infringentes viesse a
ser admitida.
Embora os embargos de declaração e
infringentes sejam os principais recursos à disposição, as defesas ainda podem
apresentar ferramentas processuais mais genéricas, como habeas corpus e mandado
de segurança, buscando questionar pontos do julgamento. No entanto,
entendimentos restritivos do tribunal quanto ao uso desses meios processuais ou
decisões monocráticas do próprio relator negando os pedidos podem fazer com que
elas sejam caminhos com menor potencial de levantar discussões.
Uma eventual decisão sobre onde Bolsonaro
deverá cumprir pena caberá ao pelo ministro Alexandre
de Moraes, relator do caso, após o fim do processo.
A defesa do ex-presidente tentará a manutenção
da prisão domiciliar, citando as fragilidades na saúde de Bolsonaro, que
tem 70 anos.
Para a hipótese de regime fechado, são
citados três possíveis destinos para o Bolsonaro: a Superintendência da Polícia
Federal em Brasília, uma cela especial no Centro Penitenciário da
Papuda, também na capital, e um quartel do Exército. A última
possibilidade é
tida como remota por integrantes do STF.
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