Celso de Mello já defendeu valor dos embargos infringentes
Autor do voto mais duro contra os condenados pelo mensalão em 2102, o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) Celso de Mello, o decano da Corte, decidirá quarta-feira se o julgamento se arrastará por tempo indeterminado. Com o desempate a favor da validade dos embargos infringentes, condenações por formação de quadrilha e lavagem de dinheiro podem ser revertidas.
Qual Celso de Mello vai prevalecer? O que apontou para "delinqüentes" participantes de um "estranho e pernicioso sodalício" que se instalou no "núcleo mais íntimo da democracia" ou o que permitirá, se votar pelos embargos infrin-gentes, que os condenados tenham a chance de escapar das penas impostas? O ministro já se declarou favorável a embargos infringentes, em sessões anteriores do STF.
Com o placar de 5 a 5, os ministros mostraram que há argumentos técnicos para os dois lados. A Lei 8.038, que disciplinou os tribunais superiores, não revoga expressamente o embargo infringente, previsto no artigo 333 do Regimento Interno do STF. Até agora, para a metade dos magistrados, a admissibilidade do recurso representaria um sistema de Justiça que "não fecha". Para outros, é um dispositivo que se mantém, mesmo após a promulgação da lei, em 1990.
José Dirceu, Delúbio Soares e José Genoino, petistas que deram à luz um esquema de desvio de dinheiro público pa: ra a compra de parlamentares, podem ser absolvidos pelo crime de formação de quadrilha. Eles, no entanto, participaram de uma associação que teve como objetivo "a agressão permanente contra a sociedade civil" segundo Mello.
Os réus agiram, segundo o ministro, "nos subterrâneos do poder, como conspiradores à sombra do Estado, para, em assim procedendo, vulnerar, transgredir e lesionar a paz pública". Em voto histórico, ele disse: "A isso, a essa sociedade de delinqüentes, a essa "societas delinquentium; o Direito penal brasileiro dá um nome: o de quadrilha ou bando" Os ; condenados, para ele, desrespeitaram a República com as práticas criminosas:
"A conduta dos réus, notadamente daqueles que ostentam ou ostentaram funções de governo, maculou o próprio espírito republicano. Em assuntos de Estado ou de governo, nem o cinismo, nem o pragmatismo, nem a ausência de senso ético e nem o oportunismo podem justificar práticas criminosas"
Fonte: O Globo
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