domingo, 15 de setembro de 2013

Especialista alerta para risco de tensão maior

Com aceitação de embargo, julgamento pode acirrar protestos

Caso o ministro Celso de Mello considere válido o uso dos embargos infringentes na próxima sessão do julgamento do mensalão, 12 réus poderão entrar com tal expediente no Supremo Tribunal Federal (STF). Novo relator e novo revisor vão reapresentar os casos.

Ele já indicou algumas vezes estar inclinado,a aceitá-los. Se assim acontecer, é provável que apenas em 2014 os ministros iniciem um novo julgamento, avaliam especialistas.

"Se impõe a todos os cidadãos dessa República um dever muito claro: o de que o Estado brasileiro não tolera o poder que corrompe nem admite o poder que se deixa corromper" disse Celso de Mello no ano passado.

Para o cientista político da Universidade de Brasília (UnB), David Fleisher, caso os embargos infringentes sejam aceitos pelo ministro, a sociedade terá motivos para crer na desmoralização da Justiça.

— Se se permitir o embargo, e não contarem com a Lei 8.038 para revogá-lo, o Supremo pode sofrer grande descrédito. E o pior: vai jogar todo o julgamento para o ano que vem, perto das eleições.

Tratamento diferenciado

Fleisher diz que, se os mensaleiros não forem para a cadeia até junho, a decisão da Corte também contribuirá para a participação de mais pessoas em manifestações:

— O Supremo pode contribuir, em 2014, para um mês de junho pior do que o deste ano. Ano que vem, temos eleições, Copa do Mundo, e, se ainda estiver ocorrendo o julgamento, será o pior mês de junho. Será um barril de pólvora a ponto de estourar.

Cláudio Abramo, diretor-executivo do Transparência Brasil, diz que o problema fundamental da aceitação dos embargos infringentes passa pelo tratamento diferenciado de réus no Superior Tribunal de Justiça (STJ) e no STF. No STJ não há previsão de embargos infringentes:

— A grande questão é se as regras gerais do sistema judicial valem ou não. Ou se elas são excetuadas no caso do STF, que calha de ter no seu regimento interno um dispositivo que admite esses embargos. Então, os governadores que serão julgados, por exemplo, terão um tratamento diferente daqueles réus que estarão enfrentando um processo no Supremo Tribunal Federal?

Fonte: O Globo

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