Deputados condenados só esperam ordem de prisão do STF
Júnia Gama
Em estado de alerta desde as primeiras prisões de mensaleiros, os deputados Valdemar Costa Neto (PR-SP) e Pedro Henry (PP-MT), também condenados no julgamento, devem renunciar aos mandatos na Câmara tão logo sejam expedidas suas ordens de prisão pelo Supremo Tribunal Federal (STF).
Diferentemente do deputado José Genoino (PT-SP), que chegou à beira de um processo de cassação na Câmara, os demais parlamentares condenados deverão poupar mais desgastes. Com a renúncia e a falta de um processo de cassação, os três deputados não se livram, no entanto, da perda dos direitos políticos.
Pela Lei da Ficha Limpa, com a condenação no Supremo — que é um órgão colegiado — eles ficarão com os direitos políticos suspensos por oito anos após o cumprimento da pena. Nenhum deles deve disputar novas eleições. No caso de Genoino, condenado a seis anos e 11 meses de prisão, ele só recuperará seus direitos políticos a partir de 2029, quando terá 83 anos.
Valdemar, condenado a sete anos e dez meses, só poderá disputar nova eleição com 81 anos, em 2030. Já Pedro Henry estará com 72 anos depois de cumprir os sete anos de pena e mais oito anos sem os direitos políticos. Ontem, um aliado de Valdemar afirmou que a carta de renúncia do deputado já está pronta.
Se Valdemar estava inclinado a apresentar sua renúncia quando fosse preso, conta esse interlocutor, sua decisão foi reforçada com a votação da PEC do Voto Aberto, que acaba com o sigilo nas votações em processos de cassação de mandato.
A mudança diminui exponencialmente a chance de repetição de episódios como o que preservou o mandato do deputado-presidário Natan Donadon (sem partido-RO), salvo pelo voto secreto na Câmara, mesmo depois de enviado para a penitenciária da Papuda, após condenação de 13 anos por peculato e formação de quadrilha.
O deputado João Paulo Cunha (PT-SP), condenado a nove anos e quatro meses, ainda não decidiu o que fará com o mandato.
Fonte: O Globo
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