• Confissão de João Santana sobre verba da campanha de Dilma é comparada ao caso do mensalão
- O Globo
BRASÍLIA - A afirmação do marqueteiro João Santana de que recebeu dinheiro no exterior pela campanha da presidente afastada, Dilma Rousseff, em 2010, poderá não ter impacto direto no âmbito eleitoral, uma vez que o primeiro mandato da presidente acabou em 2014, mas dará fôlego maior para as investigações criminais já existentes contra envolvidos.
O ex-juiz Marlon Reis, do Movimento de Combate à Corrupção Eleitoral, e um ministro do Supremo Tribunal Federal, que não quis se identificar, traçaram paralelo com o mensalão. Nesse caso, os acusados diziam que os recursos ilegais eram fruto de caixa dois, mas o STF concluiu que se tratava de corrupção, por terem origem em desvio de recursos públicos, repassados fora do período eleitoral.
— O que ele (Santana) declara, que as despesas da campanha foram com verbas que não tramitaram pela conta, é muito grave. E o fato de os pagamentos serem feitos depois, em vez de justificar, faz agravar a situação, pois mostra que se omitiu da Justiça durante a campanha. Isso tem total similaridade com o caso do mensalão. Ali se abriu um precedente que torna possível uma conclusão bastante severa para esse tipo de prática no aspecto criminal — afirmou Reis.
— O que tem de se saber é a origem do dinheiro. Se, de fato, confirma-se que foi de propina, é óbvio que é corrupção. Quem praticou a corrupção vai ter que ser verificado no processo. Mas tem implicações fiscais, como sonegação, e de corrupção — disse o ministro do STF.
A confissão de Santana não tem impacto nas ações em trâmite no Tribunal Superior Eleitoral, porque elas são específicas ao ano de 2014. Marlon observa que não houve ações relativas a 2010, que deveriam ter sido protocoladas até 15 dias após a diplomação. Só assim seria possível um processo no âmbito do TSE.
O vice-presidente jurídico do PSDB, deputado Carlos Sampaio, ressalta que Santana reconheceu apenas ter recebido de uma empresa no exterior, mas não falou sobre um possível pagamento de despesas de campanha no Brasil.
— A cassação de registro é só quando se comprova que o dinheiro no exterior bancou a campanha aqui. Caso se confirme isso no futuro, seria para extinção e perda do registro — disse Sampaio.
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