Folha de S. Paulo
Novas
regras vão impactar na composição das Casas Legislativas
Apesar
das tentativas de deputados e senadores ligados ao ex-presidente Jair
Bolsonaro de barrar o retorno dos trabalhos legislativos na última
semana, o segundo semestre promete ser agitado no Congresso
Nacional.
A
urgência em pautar temas relevantes para os próprios congressistas,
especialmente as regras para as eleições de 4 de outubro de 2026, que são
regidas pelo princípio da anualidade, deve dar o tom nas próximas semanas.
São
dois os principais projetos nessa temática que vão dominar a agenda: o novo
Código Eleitoral e a decisão sobre a manutenção ou derrubada do veto
presidencial ao projeto de lei que prevê aumento de 513 para 531 cadeiras na
Câmara, além de regras para garantir a proporcionalidade entre a população dos
estados e o número de representantes.
O projeto de lei complementar (PLP) 112/2021, que atualiza o Código Eleitoral, tramita no Senado desde setembro de 2021.
A
análise do texto, que avançou rapidamente na Câmara
dos Deputados sob a batuta de Arthur Lira (PP-AL) e Margarete
Coelho (PP-PI), só ganhou novo impulso recentemente, após a mudança na
presidência do Senado.
A
proposta, que deve ser votada em breve na Comissão de Constituição e Justiça
(CCJ) e no plenário do Senado antes de retornar à Câmara, traz pontos positivos
e negativos, exigindo atenção principalmente às regras de transparência
partidária e prestação de contas.
No
que diz respeito às regras eleitorais, nosso foco hoje, o código apresenta uma
inovação: a reserva de no mínimo 20% das cadeiras de Câmaras Municipais,
Assembleias Legislativas e Câmara dos Deputados para mulheres.
Ainda
que 20% pareça um objetivo modesto e insuficiente, e talvez seja apenas um
registro de quão grande é o nosso atraso, não podemos desconsiderar que 1 em
cada 7 municípios do país não tem nenhuma mulher vereadora.
O
texto é rigoroso: o artigo 145, parágrafo 7º, estabelece a nulidade das
eleições para as Casas Legislativas em que esse percentual não seja atingido.
O
código também retoma a regra de 2015 que limita a distribuição de cadeiras
legislativas apenas aos partidos que atingem o quociente eleitoral.
Partidos
com votação inferior só participarão da distribuição de vagas em três cenários
específicos:
(1)
quando mesmo após a distribuição das cadeiras pelo cômputo do quociente
partidário e da regra das maiores médias (sobras), exclusivamente entre os
partidos com votação igual ou superior ao quociente eleitoral, ainda restarem
cadeiras a distribuir;
(2)
se apenas um partido obtiver o quociente eleitoral, o partido com votação
imediatamente inferior também deverá participar da distribuição das cadeiras na
fase das sobras;
(3)
quando nenhum partido alcançar o quociente eleitoral, situação em que as
cadeiras serão distribuídas de acordo com o método das maiores média entre
todos os partidos que disputaram o pleito.
Essas
mudanças parecem pequenas, mas terão impacto considerável na composição das
Casas Legislativas, reduzindo a fragmentação partidária e fortalecendo os
partidos grandes e médios, especialmente se consideradas em conjunto com a
cláusula de desempenho, que limita o acesso aos recursos do fundo partidário e
à propaganda eleitoral gratuita no rádio e na TV.
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