O fim do mundo até que pode estar próximo, mas não será agora, já deixada para trás a presumida data fatídica do calendário maia. E se a sociedade brasileira está fadada a conhecer grandes tumultos, prestes a converter a multidão em potência demiúrgica de uma grande transformação, ainda não foram registrados os indícios promissores de evento tão espantoso, nem se deram a conhecer os seus profetas. Por toda parte, dos sertões mais remotos às periferias dos grandes centros urbanos, de Sinop a Lucas do Rio Verde, ao Complexo do Alemão, dos intelectuais enredados em seus afazeres e rotinas cinzentas do mundo acadêmico, dos movimentos sociais ao sindicalismo, nem as antenas mais sensíveis têm sido capazes, até então, de captar, vindos daí, sinais da tormenta anelados pelos que em desespero com o atual estado de coisas no mundo preferem qualquer outro a este aí.
Desejos fortes, quando contrariados, podem dar asas à imaginação, que passa a ver o seu objeto mesmo onde ele não está, tomando-se a nuvem por Juno, que, ao menos, na mitologia condena o seu autor a um resultado infeliz. Assim é que alguns pintam com cores fortes a controvérsia entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sobre os efeitos da decisão condenatória emanada na conclusão da Ação Penal 470 como uma crise institucional a semear impasses catastróficos nas relações entre os Poderes Legislativo e Judiciário - o gatilho tão esperado para o "fim do mundo"? -, como se não coubesse a este último o papel de intérprete constitucional da lei.
De fato, sem que se incorra aqui na prática que se dissemina no nosso colunismo político de se arvorar, mesmo quando pagão no tema, nas artes intrincadas dos julgamentos nos tribunais, houve, sim, uma intervenção hermenêutica do STF, necessária, nas claras palavras do seu decano, o ministro Celso de Mello, a fim de harmonizar o sentido de diferentes disposições legais da Carta de 88 e do Código Penal quanto à perda de mandatos eletivos. Por maioria, como se sabe, aquele tribunal julgou incompatível com o exercício de um mandato político o parlamentar que, por meio de uma sentença criminal, seja destituído dos seus direitos políticos.
Diante da decisão, vozes interessadas em degradar o histórico julgamento da Ação Penal 470, no curso do qual se fizeram ouvir razões fortes em defesa da República e de suas instituições com uma ênfase desconhecida nos tempos presentes, acusam-no de fazer parte de mais um capítulo da judicialização da política, uma vez que por meio dela o Judiciário estaria usurpando prerrogativas do Legislativo e desobedecendo ao que seriam as rígidas fronteiras a discriminarem os territórios próprios a eles. O refrão do bardo seria bem lembrado: chamem o ladrão, pois nessa versão é o STF que atenta contra a República.
Com efeito, o tema da judicialização da política é perturbador, especialmente na sociedade brasileira, em que esse fenômeno especificamente contemporâneo já afeta a quase totalidade das relações sociais, da saúde às questões ambientais, passando pelos direitos das minorias - vide a decisão do STF sobre as relações homoafetivas -, e, sobretudo, no desempenho da Alta Corte nas ações levadas a ela para a avaliação da constitucionalidade das leis, quando se confronta com a decisão do legislador. O senador José Sarney, em rompante manifestação feita no recinto do Senado, atribuiu a voga do processo da judicialização a uma autoria certa. Em suas palavras, a que não faltam boas razões, "quem inventou isso foi o PT, que na oposição a qualquer problema batia na porta do Supremo", e que estaria, agora, provando do seu veneno (O Globo, 20/12, página 38).
Sobre a matéria, o deputado Miro Teixeira, no seu décimo mandato pelo Rio de Janeiro, é mais reflexivo, conferindo à chamada judicialização da política um caráter positivo, dado que "serviria de contraponto aos grandes grupos que controlam o parlamento". Mais que isso, indo ao cerne do problema, identifica que na raiz do fenômeno da judicialização estaria a "servidão voluntária" a que se teria sujeitado o Congresso Nacional ao Poder Executivo, "em uma renúncia evidente ao poder que lhe foi conferido" (in coluna de Rosângela Bittar, Valor, 19/12).
Nessas reações de dois políticos relevantes, são suscitadas topicamente as questões que são objetos da bibliografia clássica sobre o assunto: o da agenda da igualdade e dos novos direitos a ela associados, e o das novas relações entre o Executivo e o Legislativo vindas à tona desde que, no segundo pós-guerra, se institucionalizou no Ocidente o sistema do Welfare State (Estado de bem-estar social). Foi, de fato, o PT que difundiu entre nós a agenda igualitária, não se furtando à sua judicialização, como no caso das ações civis públicas em questões de saúde, educação e meio ambiente, com frequência em associação com o Ministério Público, assim como tem sido ele, para os fins dos seus propósitos partidários, quem avassalou o Legislativo, tal como dá noticia a Ação Penal 470.
Como nas lições de Mauro Cappelletti, o Judiciário como Terceiro Gigante nasce dessas grandes transformações (Juízes Legisladores?, Porto Alegre, Sergio Antonio Fabris Editor, 1993), a que, evidentemente, não fomos imunes. Não estamos à beira do fim do mundo, mas de um recomeço dele, inclusive no campo das relações entre os Poderes, cuja marca nova é a da colaboração, e não a do insulamento, e devemos reconhecer com John Forejohn, cientista político americano bem conhecido dos nossos acadêmicos, que, sob as novas circunstâncias do século, "é simplista demais restringir a política ao processo legislativo" (Judicializing Politics, Politicizing Law - in 65, Journal of Law and Contemporary Problems, 41, 2003).
Luiz Werneck Vianna é professor-pesquisador da PUC-Rio
Fonte: O Estado de S. Paulo
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