A
juíza Amy Coney Barrett se declarou originalista em sabatina para a vaga do
Supremo nos EUA
Devo
sofrer de alguma perversão, pois adoro assistir a julgamentos do STF e a
sessões legislativas. Juntando as duas taras, vi bons pedaços da sabatina
senatorial da juíza Amy Coney Barrett, indicada por Trump para ocupar uma
vaga na Suprema Corte dos EUA.
Uma
discussão interessante que surgiu ali é sobre como uma constituição deve ser
interpretada. Barrett se declara originalista. Para ela, constituições são
documentos estáticos que devem ser lidos textualmente e de acordo com o
significado que os conceitos tinham na época em que foram escritos.
Contrapõem-se
a essa corrente aqueles que acham que cartas são organismos vivos, cujo sentido
é atualizado a cada nova geração de intérpretes.
Minha
simpatia está com o segundo grupo, mas daí não decorre que a preocupação que
move os originalistas seja infundada. Eles escolhem esse caminho para evitar
que juízes introduzam preferências pessoais e políticas na interpretação das
constituições, o que anularia eu caráter de contrato fundador.
Receio
que a cautela dos originalistas não baste para funcionar como um escudo contra
as idiossincrasias de juízes singulares, mas seja forte o suficiente para
tolher a inovação social.
Um
bom exemplo, da própria Constituição
dos EUA, é o dispositivo que proíbe “punições cruéis e incomuns”. Se
tomarmos a expressão com o significado que tinha no final do século 18, aí não
há o que objetar na pena de morte. Mas, se atualizarmos a significação de
“cruel e incomum”, fica mais difícil justificar que os EUA ainda adotem a pena
capital, já banida em quase todas as democracias.
O problema com o originalismo é que, embora pretenda nos livrar de vieses políticos de juízes, ao amarrar a inteligência do texto constitucional ao passado (remoto no caso dos EUA), ele acaba consagrando o conservadorismo. Gostemos ou não, sociedades evoluem e constituições precisam estar em sintonia com isso.
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