Folha de S. Paulo
Plenário eletrônico do STF limita os
debates, o que tende a reduzir qualidade das decisões
No momento o STF julga em
seu plenário virtual, entre outros casos, a abertura
de ação penal contra participantes dos ataques
antidemocráticos de 8 de janeiro e a possibilidade da volta de algo
parecido com o imposto sindical, agora rebatizado de contribuição
assistencial.
Eu entendo as razões que levaram o Supremo a criar o plenário virtual, em que os processos são colocados num sítio eletrônico no qual os magistrados têm um prazo para adicionar seus votos. Foi a resposta que a corte encontrou para o problema do congestionamento. E funcionou. Essa modalidade de julgamento ajuda a dar vazão ao grande contingente de casos.
O problema com esses juízos eletrônicos é
que eles acabam
limitando os debates, entre advogados e juízes e entre os próprios ministros.
Os votos, afinal, são apenas empilhados, sem que as argumentações sejam
submetidas a um processo mais estruturado de crítica. Uma das razões que tornam
os julgamentos colegiados em tese superiores aos monocráticos é que eles passam
por uma dinâmica de embates internos em que os argumentos vencedores são
reformulados para responder às objeções dos "dissenters" (acho até
que a sistemática de votação no plenário físico do STF não explora tanto essa
propriedade como deveria, mas essa é uma outra questão).
Se um dia o Brasil resolver fazer uma
reforma séria do Judiciário, uma ideia a considerar é transformar o STF
numa corte
constitucional mais próxima da norte-americana, que escolhe não mais do que
uma dúzia de processos por ano para julgar. São tipicamente casos de alto
impacto e relevância social que terão efeito vinculante para toda a Justiça.
No atual modelo, o STF converteu-se na
prática numa quarta instância, o que é desnecessário (três instâncias já
satisfazem ao princípio do devido processo legal) e serve apenas para
congestionar a corte máxima, baixar a qualidade de suas decisões e encarecer o
Judiciário.
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