Em sessão marcada por um bate-boca entre os ministros Joaquim Barbosa e Ricardo Lewandowski, o STF rejeitou por unanimidade ontem os embargos apresentados pelo ex-deputado Roberto Jefferson (PTB-RJ), delator do mensalão, e confirmou sua condenação a sete anos de prisão. Também foram negados os embargos de Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério, operador do mensalão, e do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB- MG)
Tempo quente no STF
Barbosa e Lewandowski reeditam discussões de 2012; plenário confirma condenação de Jefferson
Carolina Brígido, André de Souza e Jailton de Carvalho
Ânimos acirrados. O ministro Ricardo Lewandowski passa pelo ministro Joaquim Barbosa no plenário do STF: debate sobre redução de pena de mensaleiro gerou discussão
BRASÍLIA - O segundo dia de análise dos recursos do mensalão no Supremo Tribunal Federal (STF) foi marcado pela rejeição de todos os embargos apresentados pelo delator do escândalo, o ex-deputado Roberto Jefferson, e pela volta do confronto entre os ministros Joaquim Barbosa, relator do caso e presidente da Corte, e Ricardo Lewandowski. Os dois voltaram a bater boca depois que Lewandowski, que já não ocupa o posto de revisor do processo, propôs a diminuição da pena fixada para o ex-deputado Bispo Rodrigues (PL-RJ), condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. Ele disse que se arrependeu do voto dado no ano passado, quando concordou com a pena mais rígida. Barbosa argumentou que os embargos de declaração não servem para rever provas e acusou o colega de fazer chicana. A discussão foi tão intensa que a sessão precisou ser encerrada antes de terminado o julgamento do recurso.
O mais antigo integrante da Corte, Celso de Mello, tentou apaziguar os ânimos. Sugeriu que Lewandowski pedisse vista, para que a discussão fosse retomada na próxima quarta-feira. Mas não houve jeito. Barbosa reclamou que o voto de Lewandowski havia atrasado seus planos de concluir o julgamento dos embargos de quatro réus ontem. Apenas três embargos foram analisados até o fim do dia, e todos foram negados.
- Presidente, nós estamos com pressa do quê? Nós queremos fazer justiça - ponderou Lewandowski.
- Nós queremos fazer nosso trabalho, e não chicana, ministro - acusou Barbosa.
- Vossa Excelência está dizendo que estou fazendo chicana? Eu peço que Vossa Excelência se retrate imediatamente.
- Eu não vou me retratar, ministro.
- Vossa Excelência tem a obrigação. Como o presidente da Casa está acusando um ministro, um par de Vossa Excelência? Eu não admito isso - declarou Lewandowski, indignado. - Vossa Excelência está dizendo que estou brincando? Eu não admito isso.
- Faça a leitura que Vossa Excelência quiser.
Por fim, Barbosa acusou o colega de não respeitar o STF e encerrou a sessão abruptamente. A discussão entre os dois se prolongou, aos gritos, na antessala do plenário. Do lado de fora, era possível ouvir um cobrando respeito do outro. Também foi possível ouvir a palavra "palhaçada".
Depois da sessão, em entrevista, o ministro Marco Aurélio criticou Barbosa e defendeu a iniciativa de Lewandowski de debater as penas aplicadas a partir da análise dos embargos de declaração. Para Marco Aurélio, é natural tentar esclarecer todas as dúvidas sobre o processo. Ele entende que Barbosa exagerou nos ataques ao colega e considera que esse tipo de atitude afeta a credibilidade da Corte.
- Houve arroubo retórico e, a essa hora, o presidente deve estar arrependido - disse Marco Aurélio. - Não podemos deixar a discussão descambar para o lado pessoal.
Debate sobre a lei vigente à época do crime
Bispo Rodrigues, que hoje não é mais líder religioso, foi condenado a seis anos e três meses de prisão por corrupção passiva e lavagem de dinheiro. No recurso, ele argumenta que foi enquadrado na lei nova que dispõe sobre corrupção passiva, editada em novembro de 2003. No entanto, o crime teria sido praticado ainda em 2002, sob a vigência de lei que previa pena menor.
Ontem, Barbosa lembrou que o tribunal condenou o ex-parlamentar por ter recebido dinheiro em dezembro de 2003. Lewandowski ponderou que, segundo o Ministério Público, o crime teria sido praticado a partir de 2002, em reunião na qual líderes partidários acertaram o recebimento de propina. Segundo Barbosa, nas investigações, não foram encontradas provas de que Rodrigues participou dessa reunião.
Os ministros que se manifestaram apoiaram os argumentos de Barbosa. Luiz Fux ponderou que não era o momento de rever provas, já que a votação em 2012 para fixar a pena de Rodrigues foi unânime, com o voto de Lewandowski, inclusive. Antes da polêmica, o STF rejeitou por unanimidade os embargos apresentados pelo ex-deputado e delator do mensalão, Roberto Jefferson (PTB-RJ), confirmando sua condenação, e por Simone Vasconcelos, ex-funcionária de Marcos Valério. Por maioria de votos, foram rejeitados os recursos do ex-deputado Romeu Queiroz (PTB-MG).
Entre outros pontos, Jefferson - condenado a sete anos e 14 dias por corrupção passiva e lavagem de dinheiro - também pediu a aplicação da lei mais antiga e mais branda no crime de corrupção. Alegou que foi punido pela Câmara em 2005, quando teve o mandato cassado, e, por isso, não deveria ter sido condenado pelo STF. Destacou que foi ele quem revelou o mensalão em 2005, e, por isso, deveria ter tido redução de pena ou até mesmo recebido o perdão judicial. Também questionou o fato de o Supremo não ter analisado a inclusão do ex-presidente Lula entre os réus do mensalão.
- Tendo em vista a farta prova documental e testemunhal, revelam-se inverídicas as declarações do embargante - disse Barbosa.
Queiroz, condenado a seis anos e seis meses por corrupção passiva e lavagem de dinheiro, questionou a supressão de trechos do acórdão, alegando que isso dificultou a análise da decisão do STF. Disse que os argumentos da defesa foram desconsiderados, que os critérios para fixar as penas não foram claros e que a multa foi exagerada. Só o ministro Marco Aurélio acolheu parcialmente os embargos dele. Assim como Queiroz, Simone Vasconcelos queria novo acórdão. Ela pediu redução da pena por ter tido participação de menor importância nos crimes. Foi condenada a 12 anos, sete meses e 20 dias, por corrupção ativa, lavagem de dinheiro, evasão de divisas e formação de quadrilha.
Fonte: O Globo
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