Registro de candidaturas poderá ser questionado, mesmo depois de ser deferido pela Justiça
Carolina Brígido
Brasília - Uma decisão tomada ontem pelo Supremo Tribunal Federal (STF) deu mais poderes de fiscalização ao Ministério Público nas eleições de 2014. Até o último pleito, se o Ministério Público não tivesse questionado judicialmente um pedido de candidatura e, depois, o registro fosse concedido, a instituição não poderia mais recorrer contra esse registro. A regra foi derrubada no plenário da mais alta Corte do país, ontem, por sete votos a quatro, ampliando prazos para a atuação do Ministério Público nesses casos.
A maioria dos ministros entendeu que a norma, aplicada até 2012 pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE), desrespeita a Constituição Federal, que dá ao Ministério Público poderes para zelar pela ordem democrática.
A Lei Complementar 64 dá cinco dias de prazo, a partir da publicação do pedido de registro de candidato, para partidos políticos, coligações ou o Ministério Público impugná-lo, em ação judicial fundamentada. A Justiça Eleitoral decide então se concede o registro.
O Ministério Público só tinha o direito de recorrer do registro definitivo se tivesse questionado o pedido de candidatura. Agora, com a decisão de ontem do Supremo, a instituição poderá recorrer da decisão da Justiça Eleitoral no prazo de três dias. Os partidos que não questionaram o pedido de candidatura continuam sem ter o direito de entrar com esse recurso no segundo momento.
Lei 64 não menciona MP
O próprio STF, em decisões da Segunda Turma, já tinha concordado com o TSE. O argumento é o de que a Lei Complementar 64 não menciona explicitamente o direito do Ministério Público. No recurso apresentado ao plenário, o Ministério Público argumentou que a interpretação afrontava o artigo 127 da Constituição Federal, que dá à instituição o dever de "defesa da ordem jurídica, do regime democrático e dos interesses sociais e individuais indisponíveis"
— A Constituição diz que cabe ao Ministério Público zelar pela ordem democrática. Estamos falando de direitos políticos, do direito de alguém ser candidato. Penso que não há outra hipótese em que o interesse público seja maior — disse o ministro Dias Toffoli.
O primeiro voto a favor da ampliação de poderes do Ministério Público foi do relator, Ricardo Lewandowski. Além dele e de Toffoli, concordaram com a tese Luís Roberto Barro-so, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello e o presidente do STF, Joaquim Barbosa.
— Configura tremendo con-trassenso ter-se na Constituição uma instituição incumbida de zelar pela ordem democrática e, ao mesmo tempo, tolher a atuação dessa institui-ção, podar-lhe competências relevantes como essa, marcada eminentemente pelo interesse público, a definição das candidaturas — disse Barbosa.
Mudança vale para 2014
Lewandowski concordou:
— Tendo a Carta Magna conferido ao parquet (Ministério Público) o dever de defender a democracia, tem ele o poder e o dever de atuar como fiscal da lei — afirmou.
— Como é que se vai impedir o Ministério Público de suscitar questões de ordem pública que afetam o regime democrático? — questionou Fux.
Defenderam a regra anterior os ministros Teori Zavascki, Cármen Lúcia, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello, este último presidente do TSE.
— Há regras para que haja a impugnação, e essas regras precisam ser observadas, inclusive pelo Ministério Público, no que diz no cabimento de suas ações ou recursos — argumentou Mendes.
— A questão é de cabimento do recurso, não de legitimidade de atuação do Ministério Público. O cabimento disciplinado pela lei — concordou Zavascki.
Conforme sugestão de Toffoli, o plenário determinou que a nova interpretação seja aplicada apenas a partir das candidaturas registradas em 2014. Os processos relativos a eleições anteriores, mesmo ainda não julgados, seguirão o entendimento anterior Foi reconhecida a repercussão geral no caso — ou seja, todos os juizes e tribunais do país ficarão obrigados a dar o mesmo direito ao Ministério Público.
Fonte: O Globo
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