- O Estado de S. Paulo
A declaração de intenção da presidente, recém-eleita, de fazer uma reforma política via plebiscito causou estranheza em alguns e perplexidade em outros. Isso, provavelmente, porque a presidente em 2013 já havia feito tal proposta - rejeitada pelo Congresso e vista como imprudente por muitos setores da opinião pública -, sobressaltada que ficou quando jovens manifestantes, durante as "jornadas de junho", se aproximaram do palácio e chegaram às portas e ao teto do prédio do Congresso. Cessados os ímpetos contestatórios, o projeto governamental foi engavetado temporariamente.
Essas proposições da presidente não são novidade. Em quase todos os governos, no início de mandato ou em momentos de crise (impeachment de Collor em 1992, escândalo do mensalão em 2005, etc.), a reforma política é posta e reposta. Considerada por muitos como "a mãe de todas as reformas", calcula-se que haja no Congresso cerca de três centenas de projetos tramitando, que vão desde iniciativas pontuais até propostas abrangentes.
Não obstante as controvérsias e vicissitudes, é fato que desde os anos 1990 a reforma política vem sendo realizada de maneira gradativa, com alterações tópicas nas normas político-eleitorais.
Por exemplo: a opção pela República e pelo presidencialismo em detrimento da monarquia e do parlamentarismo no plebiscito realizado em 1993; a redução do mandato presidencial de cinco para quatro anos; o estabelecimento da reeleição para os cargos executivos; a exclusão dos votos em branco do cálculo do quociente eleitoral; a determinação da verticalização obrigatória para as coligações partidárias (depois considerada inconstitucional pelo STF); a fixação da cláusula de barreira de 5% dos votos para deputado federal para que o partido tenha direito ao funcionamento legislativo, acesso ao fundo partidário e ao horário eleitoral gratuito (também julgada inconstitucional pelo STF); a regulação do financiamento de campanhas; a aprovação da Lei da Ficha Limpa; a abolição de candidaturas natas; a introdução da urna eletrônica, etc.
Sem dúvida alguma, essas mudanças todas nas regras político-partidárias e eleitorais contribuíram, sobremaneira, para o aprimoramento da soberania popular e da representação política e, consequentemente, das instituições democráticas.
Obviamente, em que pesem essas melhorias, há ainda muitos problemas a serem resolvidos, como o da correção da desproporção de representação entre os Estados na Câmara dos Deputados; o das coligações partidárias, particularmente nas eleições proporcionais; o da suplência de senador; o do cálculo da distribuição de cadeiras (quociente eleitoral e sobras); o do financiamento das campanhas por empresas e a limitação do poder econômico; o da distribuição e da duração do tempo de propaganda gratuita no rádio e na televisão; o da sobreposição do Poder Executivo ao Legislativo; o das siglas de aluguel; o do voto em listas abertas ou fechadas, ou ainda flexíveis.
O enfrentamento e a resolução desses problemas envolvem a elaboração de consensos mínimos, que, por sua vez, requerem laboriosos convencimentos, permanentes negociações e alta dose de transigência. Isso porque as divergências e os interesses representados são muitos e vastos. Portanto, o debate e a deliberação sobre a reforma política - qualquer que seja sua dimensão, extensa ou restrita - não podem ser encaminhados de maneira açodada e muito menos facciosa e ardilosa.
Há pelo menos três grandes vertentes com concepções e propostas diferentes. Uma que não deseja mudança alguma; diante do imponderável, prefere manter tudo como está. Considera o atual sistema político-partidário e eleitoral eficiente, funcional e conveniente. Outra que julga necessária uma reforma substancial, capaz de eliminar os elementos perturbadores que causam instabilidade e paralisia decisória, para garantir a governabilidade. E a terceira, que concebe o sistema em vigor como sendo, embora não ideal, bastante razoável. Ele necessitaria, sim, de aperfeiçoamentos específicos que eliminem determinadas distorções.
Pelo exposto, é possível aquilatar que a questão da reforma política não é tão patente ou indiscutível como muitos apregoam, muito menos uma panaceia para todos os males da política brasileira.
Se a proposição da presidente em 2013 teve evidente intento diversionista, a proposta reatualizada, em novembro de 2014, soou como um blefe. Como advertência ao PMDB e aos demais partidos da "base aliada" - cujos presidentes estavam todos à volta dela no palanque no momento do discurso da vitória - o recado foi claro: ou apoiam os projetos do governo ou serão ultrapassados, ou mesmo subjugados, por ele.
Mas é possível, também, interpretá-lo por outro viés, segundo o qual o governo, diante das resistências do Congresso para realizar a reforma política (entre outras) por ele desejada, entende que caberia ao Executivo a iniciativa de promovê-la, convocando um plebiscito - a vitória eleitoral ter-lhe-ia dado o aval necessário para tal.
Se essa compreensão é factível, estamos presenciando uma tentativa de revivificar a história pregressa. Nos idos de 1964, seu ascendente político (Leonel Brizola) propugnava, ante os impasses e dificuldades para se aprovarem as reformas no Congresso, por sua realização à revelia do Legislativo e por plebiscito. Meio século depois, as mesmas concepções parecem ser reencarnadas ou exumadas por uma herdeira daquela linhagem política. E nisso não há paradoxo algum - tanto a geração morta quanto os novos donos do poder sempre desconfiaram deles e nunca tiveram muito apreço, em sua cultura e práxis política, pelos procedimentos e valores democráticos.
Isso nos faz evocar Marx, que certa vez lembrou que Hegel observara que "os fatos e personagens na história ocorrem duas vezes, mas esqueceu-se de acrescentar: a primeira vez como tragédia, a segunda como farsa".
*José Antonio Segatto é professor titular de Sociologia da Unesp
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