sexta-feira, 15 de abril de 2016

Receita para um golpe de Estado - Roberto Romano*

- O Estado de S. Paulo

Escutamos em todos os ambientes a expressão “golpe na política”, assunto que integra a razão de Estado. Em data recente, um quase ministro do Supremo Tribunal Federal (STF) afirmou que a dita razão estatal não teria mais interesse. Embaraçado pela enormidade, balbuciei a resposta: “Na Europa e nos EUA, existem pesquisas em andamento sobre o problema”. Espero que o douto tenha lido alguns catálogos atualizados de bibliotecas, para nosso bem e do País, pois vagas breve surgirão naquele pretório.

Na razão de Estado, o papel dos golpes salta aos olhos. Maquiavel batiza a coisa como “conspiração”. Ele a localiza na Roma antiga, na Grécia clássica, em Florença.

Todos conhecem a sua tese: um governante nunca está seguro no cargo se quem o perdeu sobrevive (“non vive sicuro un principe in uno principato, mentre vivono coloro che sono stati spogliati”). Segue o seu conselho ao governante. Para garantir o mando nunca violar “leis e costumes sob os quais o povo vive desde longa data (…) porque é mais fácil adquirir o amor do povo honesto do que o dos bandidos, e submeter-se às leis em vez de as violar (…) quando o povo é bem governado, ele não busca outra liberdade”. Trata-se da mesma tese defendida pelo republicano John Milton em The Tenure of Kings and Magistrates (1650). Só a responsabilidade (accountability), garante que o dirigente mantenha o cargo.

Os falsos maquiavélicos do século 17 preferem os golpes, escrevem em defesa dos palácios, contra o povo. No Florentino, o par governante-cidadania é indissociável.

Para os “realistas” importa garantir os alvos do palácio, onde a razão de Estado é praticada. Tal é a doutrina de G. Naudé nas Considerações Políticas sobre os Golpes de Estado (1640). Ali é subvertida a receita de Maquiavel sobre a estabilidade do governante. “O essencial no poder do príncipe”, diz Naudé, “reside no amor e união dos governados”. Mas a política é razão de Estado. Ela recolhe “ações ousadas e extraordinárias que os príncipes são conduzidos a executar em assuntos difíceis e desesperados, contra o direito comum, sem manter sequer alguma ordem ou forma de justiça, prejudicando o interesse particular em prol do bem público”. A fonte remota da máxima está na epikéia, doutrina que permite suspender a lei em proveito do bem comum. A ordem legal permanece, antes e depois, no interesse da justiça. Naudé subverte o princípio.

Existe em Hobbes um termo próximo à epikéia: a “desculpa”. Enuncia o Leviatã (Of Crimes, Excuses, and Extenuations): “Se um homem, por terror da morte presente, é compelido a fazer algo contra a lei, ele é totalmente desculpado; porque nenhuma Lei o pode obrigar ao abandono de sua própria preservação”. Perigo e necessidade levam à desculpa (Micheline Triomphe). O mesmo valeria caso o soberano devesse salvar o povo? Em Aristóteles (Ética a Nicômaco), lido por Tomás de Aquino, a epikéia corresponde à forma legal e, de certo modo, está nela contida. De outro modo a excede, por integrar a justiça no sentido mais amplo. Cabe-lhe moderar, excedendo-a, a observância da letra da lei (Summa Theologica, IIa IIae, q. CXXX).

Naudé usa tal elipse das leis – Excessum juris communis propter bonum commune – para justificar o golpe. Em Aristóteles, Tomás de Aquino e no Leviatã ocorre uma adaptação da lei à efetividade, pois a norma não indica, em todos os casos, o juízo prudente. Mas a fonte própria de Naudé, na apologia do ato que suspende o direito comum em proveito do governante, encontra-se em Platão, no diálogo intitulado O Político. O dirigente deve se basear na ciência, e não seguir as massas (conditio sine qua non da governabilidade…), à semelhança do médico que não obedece à vontade da pessoa adoecida. Médico e capitão do navio, se merecem o título, não aceitam suborno ou ordens dos dirigidos. O príncipe está liberado da aplicação mecânica das leis. Ele pode e deve, se necessário, ir além ou aquém da norma legal. As leis abrangem quadros gerais. Sempre que o político acode casos efetivos, particulares, elas servem como obstáculo. Não por acaso Platão designa os governados como rebanho a ser conduzido pelos pastores.

A mesma fórmula aparece em Naudé. O povo é horda estulta, bicho de mil cabeças insensatas. Assim, se for o alvo aplicar um golpe de Estado, o governante deve apelar para meios que lhe tragam apoio político. O principal é iludir o maior número com “falsas promessas, mentiras, presentes”. Aos que desejam manter o cargo Naudé recorda que tudo se corrompe, dos impérios às pequenas tiranias. Ele cita a Eneida (III, 12), onde estava Tróia só existem campos. Nenhum mando é eterno. Os governantes devem estar atentos às tempestades políticas, sobretudo nas enganosas calmarias. O segundo tempero para o golpe eficaz é mover pouca gente na execução e no planejamento. O terceiro ingrediente está em manipular as massas, semeando medos e terrores. Boatos são essenciais. O povo é “um oceano sujeito a todos os tipos de ventania e tempestades”. Mentiras, preparo de um número pequeno de líderes, massas transtornadas pelo rígido fanatismo. Está feito o golpe.

Spinoza diz que o alvo de Maquiavel era mostrar a imprudência da massa popular quando ela suprime um tirano, mas não pode destruir as causas que impelem à tirania um príncipe com medo de perder o cargo e a vida. “Talvez Maquiavel quisesse dizer que o povo não pode ver num homem o seu salvador. Se não for tolo o bastante para querer agradar a todos, ele terá medo de algum golpe e deve cuidar mais da sua salvação pessoal e produzir golpes contra o povo” (qui nisi vanus sit et omnibus se posse placere existimet, quotidie insidias timere debet; atque adeo sibi potius cavere et multitudini contra insidiari magis). Instabilidades políticas trazem medo. O medo integra a receita que gera os partidos. Estes, em seu interesse, “criam as facções que dividem as cidades, e originam a ruína dos Estados” (Primeira Década de Tito Livio).

Eis uma lição de prudentíssima sabedoria. Com certeza, não será ouvida no Brasil de hoje.
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*Roberto Romano é professor da Unicamp, é autor de ‘Razão de Estado e outros Estados da Razão’ (Perspectiva)

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