sábado, 27 de setembro de 2025

Não à blindagem tributária para partidos. Por Adriana Fernandes

Folha de S. Paulo

A regulamentação da reforma precisa obrigar os que são livres da cobrança a prestar contas

Não é admissível que legendas gastem dinheiro público sem que contribuintes saibam sua destinação

Passou da hora de os partidos políticos que recebem bilhões de reais dos nossos impostos prestarem contas à sociedade. Antes mesmo da PEC da Blindagem ser aprovada de forma acachapante na Câmara e depois derrotada no Senado, os partidos conseguiram outras formas de escudo.

As emendas constitucionais 132 (reforma tributária) e 133 ampliaram as imunidades tributárias dos partidos para além dos impostos. Eles receberam anistia ampla, geral e irrestrita sobre sanções e multas tributárias.

Em 2024, as legendas contaram com quase R$ 5 bilhões para gastar nas eleições municipais. Somente no primeiro semestre de 2025, ano sem eleições, 19 delas receberam R$ 573 milhões do Fundo Partidário.

Os partidos conseguiram uma mudança constitucional para perdoar as suas dívidas tributárias que os impediam de tirar certidão negativa. Pior, foi aprovado um Refis específico, sem multa e juros, para pagar esses valores com o dinheiro do fundo.

Toda essa dinheirama é imune à cobrança de impostos, IPTU sobre suas sedes, IPVA sobre seus carros, Imposto de Renda sobre suas aplicações financeiras e ICMS sobre compras de bens.

A partir de 2027, com a reforma tributária começando a valer, as siglas também serão blindadas da cobrança da CBS, que é a fusão dos atuais Cofins e PIS, pelos quais atualmente são cobrados.

Projeto de Código Eleitoral propõe diminuir a fiscalização sobre como estão gastando o dinheiro.

Não é admissível que o gastem com consultorias suspeitas, advogados milionários amigos, para defender os próprios presidentes de partidos, pesquisas diárias, voos em jatinhos particulares e estruturas partidárias opacas, sem que os pagadores de impostos saibam exatamente a sua destinação.

Assim como não pode haver uma casta parlamentar, blindada e segura para cometer crimes, não pode haver uma casta de pessoas jurídicas blindadas de prestar contas, obrigação a que todas as empresas estão submetidas.

A regulamentação da reforma tributária tem de garantir essa obrigação básica.

 

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