Do Império à ditadura militar
1824
Em 25 de março de 1824, Dom Pedro I outorgava a mais duradoura Constituição brasileira: duraria 65 anos, até a Proclamação da República. Uma Assembleia Constituinte chegou a ser instalada, mas o imperador, irritado com os rumos tomados pelos trabalhos, resolveu dissolvê-la. Entre as características mais marcantes da primeira Carta estavam a criação do Poder Moderador, exercido pelo monarca, que estava acima do Executivo, do Legislativo e do Judiciário, e o direito de voto ser exclusivo aos homens livres e proprietários abastados.
1891
O Brasil republicano ganharia logo uma Constituição, só que provisória, criado por uma comissão de notáveis selecionados pelo presidente Deodoro da Fonseca e pelo vice Rui Barbosa. Esse texto teria validade até a conclusão da Assembleia Constituinte. Em 24 de fevereiro de 1891, a nova Carta seria promulgada com uma série de novidades: o país passava a ser uma república federativa (chamada Estados Unidos do Brasil); a independência entre os três poderes, a separação entre Estado e Igreja e o direito de voto estendido.
1934
O advento da Segunda República, com a Revolução de 30, seria seguido da instalação de uma nova Constituinte, em novembro de 1933. Oito meses depois, os brasileiros ganhavam sua terceira Carta Magna, totalmente sintonizada com a política do presidente Getúlio Vargas. Foi ela que introduziu o voto secreto e obrigatório a partir dos 18 anos de idade, com o direito de voto estendido às mulheres. Foram criadas a Justiça Eleitoral, a do Trabalho, e leis trabalhistas assegurando jornada de oito horas, repouso semanal, férias remuneradas.
1937
A Carta de 1934 foi a de vida mais curta entre todas. Em 10 de novembro de 1937, Getúlio revogou a Constituição em vigor, fechou o Congresso e impôs a Carta Constitucional do Estado Novo, de espírito fascista. No intervalo de 24 horas, o Brasil assistia à supressão de partidos políticos, à concentração de poder nas mãos de Getúlio, à instituição da pena de morte; à suspensão da liberdade de imprensa; à prisão e ao exílio de representantes da oposição. A eleição para presidente da República seria de forma indireta, e o mandato do chefe do Executivo, de seis anos.
1946
Com a deposição de Getúlio, em 29 de outubro de 1945, a Carta de 1934 foi praticamente posta de lado. O novo presidente eleito, general Gaspar Dutra, governou por decretos-lei até o país ganhar a sua quarta Constituição, promulgada em 18 de setembro de 1947, fruto do trabalho do Congresso eleito, que assumiu a tarefa de Assembleia Constituinte. A Carta sacramentou o reencontro do Brasil com a democracia, restabelecendo os direitos individuais e enterrando a censura e a pena de morte. Outras conquistas: eleição direta para presidente, direito de greve e livre associação sindical.
1967
Com um Legislativo que não lhe representava risco, o regime militar, instituído em 1964, apresentou ao Congresso uma proposta de Constituição que foi promulgada em 24 de janeiro de 1967. A Carta estabeleceu que as eleições para presidente seriam indiretas, através do Colégio Eleitoral, formado pelos parlamentares e delegados indicados pelas Assembleias Legislativas. Os direitos dos magistrados foram suspensos. Apesar de enxuta na sua origem, a Constituição acabou muito remendada com a decretação de vários atos institucionais, sendo o mais célebre deles o AI-5.
Fonte: O Globo
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