“Por outro lado, tenha-se presente que a Constituição que aí está, prestes a comemorar 25 anos de bons serviços ao País, foi concebida para ter uma natureza de obra aberta, admitindo sua filiação à corrente doutrinária do constitucionalismo democrático. Sob essa inspiração, recriou o nosso Direito e suas instituições no sentido de que fossem capazes de acolher a voz das ruas, quer no exercício do controle de constitucionalidade das leis, nas ações civis públicas, quer nos inúmeros conselhos que criou com o intuito de incorporar os cidadãos na gestão de matérias afetas ao interesse público.”
Luiz Werneck Vianna, sociólogo , professor da PUC-Rio. In “No tempo dos embargos infringentes”, O Estado de S. Paulo, 29/9/2013
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