"A reapreciação de fatos e provas pelo mesmo órgão julgador é de todo indevida e não é acolhida pelo nosso ordenamento. Admitir embargos infringentes seria, ao meu sentir, apenas uma forma de eternizar o feito."
Joaquim Barbosa, presidente do STF e relator no processo do mensalão. In “Como votaram os ministros a respeito dos embargos infringentes”, O Globo, 13/9/2013
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