• Medida pode ser determinada se o TCU constatar fraude à execução do processo
Vinicius Sassine – O Globo
Uma eventual confirmação de que houve dissimulação de bens, no ato de transferi-los a terceiros, pode levar o Tribunal de Contas da União (TCU) a determinar que a Advocacia Geral da União (AGU) adote medidas judiciais para anular esse tipo de transação. A medida precisa fazer parte de um acórdão aprovado em plenário, por sugestão do ministro relator, de qualquer outro ministro ou do Ministério Público junto ao TCU. Aprovada a medida, a AGU teria de recorrer à Justiça para pedir a anulação.
A doação de imóveis a parentes por parte da presidente da Petrobras, Graça Foster, e do ex-diretor Nestor Cerveró pegou os ministros do TCU de surpresa, tanto que não há consenso sobre o que deve ser feito de imediato. Dois ministros consideram que pode ter havido "fraude contra credores" ou até mesmo "fraude à execução" do processo que já determinou o bloqueio de bens.
Uma discussão que deve ocorrer em plenário é se doar um apartamento a um filho se configura dissimulação de patrimônio, numa contexto de bloqueio de bens. Para um integrante do tribunal, "está claríssimo" que houve dissimulação no caso de Graça e Cerveró e que a revelação vai sensibilizar os ministros. O advogado-geral da União, Luis Inácio Adams, já afirmou que só haveria ocultação de bens se os imóveis fossem transferidos a laranjas, e não a familiares.
O ministro Walton Alencar, que chegou a votar contra o bloqueio dos bens de Graça, disse a interlocutores que a notícia "não afeta em nada" sua decisão anterior. Dois ministros que acompanhariam Alencar - Raimundo Carreiro e Benjamin Zymler - chegaram a dizer que poderiam mudar o teor do voto, pois teriam ficado assustados com a iniciativa. Os votos só serão conhecidos em plenário.
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