Súmula de 2008 diz que só casos excepcionais justificam uso de algemas
Carolina Brígido / O Globo
BRASÍLIA - A decisão da Polícia Federal de algemar e acorrentar o ex-governador Sérgio Cabral contrariou súmula vinculante, aprovada em agosto de 2008 pelo plenário do Supremo Tribunal Federal (STF), fixando regras para o uso de algemas em todo o país. O texto diz que as algemas só devem ser usadas “em casos de resistência e de fundado receio de fuga, ou de perigo à integridade física própria ou alheia, por parte do preso ou de terceiros”.
Ainda de acordo com a súmula, a excepcionalidade do uso das algemas deve ser justificada por escrito pelo juiz ou agente de polícia. Se a justificativa não for apresentada, a autoridade fica sujeita a responder a processo disciplinar por desvio de conduta, ação civil ou mesmo penal. Outra consequência da falta de justificativa é a nulidade da prisão. O poder público também pode ser condenado a indenizar o preso que for algemado indevidamente. A norma deve ser seguida não somente pelo Judiciário, mas por toda a administração pública.
Durante a discussão do assunto em plenário, o ministro Gilmar Mendes ponderou que o uso de algemas era uma forma desnecessária de exposição do preso e de atentado à dignidade das pessoas.
— Em geral, já tive a oportunidade de dizer, algemar significa expor alguém na televisão nesta condição — disse Gilmar.
Ayres Britto, que se aposentou em 2012 do Supremo, também demonstrou preocupação com a exposição desnecessária e vexaminosa de presos.
— Esse tratamento degradante, infamante, humilhante se dá quando o ser humano, ainda que preso em flagrante de delito, é exibido ao público como se fosse um troféu, uma caça, numa atmosfera de exibicionismo policial — afirmou o ministro na mesma sessão.
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