- Folha de S. Paulo
O que motivou ministro foi mais a vontade de aparecer do que a de alterar situação jurídica
É mais a psicologia do que as ciências jurídicas que explica a decisão do ministro Marco Aurélio Mello, do STF, de suspender a prisão de condenados em segunda instância.
O mais contramajoritário dos magistrados aproveitou a chegada do recesso para dar um caráter ainda mais bombástico à sua liminar, ignorando que já havia sido marcada uma data para o julgamento da questão pelo plenário e desafiando a decisão colegiada sobre a matéria que está em vigor, apesar de não ser definitiva.
De resto, Marco Aurélio tem suficientes anos de casa para desconfiar que sua liminar seria cassada pela presidência do STF, como de fato aconteceu, de onde se conclui que foi mais a vontade de aparecer do que a de alterar a situação jurídica de milhares de presos que o motivou. Marco Aurélio é reincidente nesse tipo de espetáculo, mas não é o único magistrado a estrelar solos na corte.
No que diz respeito ao mérito da prisão em segunda instância, há bons argumentos jurídicos tanto para defendê-la como para exigir que o encarceramento só ocorra após o trânsito em julgado. Tudo depende da perspectiva filosófica que se adota em relação ao direito.
Os mais principistas tendem a abraçar a tese de Marco Aurélio. A presunção de inocência é uma garantia fundamental, devendo, portanto, ser preservada em grau máximo. Já aqueles com pendores consequencialistas, grupo no qual me incluo, buscam, tanto quanto possível, compatibilizar o respeito a princípios com os resultados práticos das interpretações que se dão à Carta e às leis.
Eu não teria muito a objetar na leitura mais garantista, se nossas cortes fossem capazes de produzir sentenças definitivas em prazos de, digamos, dois ou três anos. Como muitas vezes levam mais de uma década, insistir no trânsito em julgado acaba se tornando um estímulo aos recursos infinitos de olho na prescrição. A Justiça fica mais lenta e há mais impunidade.
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