Liminares concedidas por Marco Aurélio e Lewandoswski arranham o Poder Judiciário
Sabe-se qual a relevância de um Poder Judiciário respeitado ao se dar um balanço do protagonismo da Justiça nestes 30 anos de redemocratização, destacando-se o papel-chave, junto com o Ministério Público, que tem exercido neste ciclo histórico de enfrentamento pelo Estado brasileiro da corrupção instalada nas altas esferas públicas, por empresários e políticos poderosos.
Isso tem dado uma essencial segurança jurídica ao país. Daí ser deplorável que se volte a testemunhar a ação de ministros do Supremo, valendo-se do início do recesso da Justiça, para tomar decisões individuais, ou monocráticas, no jargão togado, em assuntos controvertidos que necessitariam ser levados ao escrutínio do plenário da Corte.
Esta pegadinha jurídica — sem discutir que tipo de interesse se move por trás de cada liminar solitária concedida —visa a tornar fato consumado veredictos no mínimo polêmicos, salvo recursos impetrados no plantão da Corte, que pode ser exercido pelo seu presidente.
No caso, Antonio Dias Toffoli, responsável por atender ao pedido da procuradora-geral da República, Raquel Dodge, e derrubar deliberação de Marco Aurélio Mello para que fossem soltos todos os presos em cumprimento depena confirmada na segunda instância, anã ose rosques e encontravam em prisão preventiva.
O ministro assinou a determinação na quarta, pouco antes do início do recesso, depois de almoço de confraternização dos magistrados do Supremo, durante o qual não tocou no assunto. Não merece comentários.
A magnanimidade de Marco Aurélio beneficiaria 169 mil presos sem sentença definitiva e, entre eles, o ex-presidente Lula. Um golpe não apenas na Lava-Jato, mas na esperança que a sociedade passou a terna possibilidade de afinal o Brasil virar uma República de fato, em que alei vale mesmo para todos. Sabe-seque há tempos o ministro tenta que a Corte rediscuta esta jurisprudência, aprovada em 2016, depois de ter sido aplicada de 1941 a 1973, quando a ditadura militar aprovou no Congresso a “Lei Fleury", que permitia a réu primário e de bons antecedentes recorrer em liberdade.
Foi para beneficiar o policial Sérgio Paranhos Fleury, listado como torturador, processado e condenado por fazer parte de um esquadrão da morte. Depois, a Constituição de 1988 restabeleceu o correto princípio de 1941.
É certo que Marco Aurélio deveria esperar a sessão de 10 de abril, quando, segundo agenda definida por Dias Toffoli, o plenário da Corte enfrentará a questão.
Importa ficar claro para todos os ministros — como Ricardo Lewandowski, que acaba de usar o mesmo artifício para garantir um aumento aos servidores federais no ano que vem, apesar da crise fiscal — que estas atitudes solapam a legitimidade do Judiciário. O que não deve interessar a ninguém em um momento de divisões na sociedade, causa de conflitos a serem levados ao Judiciário. Chega a ser antidemocrático.
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