- O Estado de S.Paulo, 05/07/2020
Do ponto de vista democrático, é a opção pelo debate, pela argumentação...
Em recente manifesto, centenas de profissionais do Direito de diferentes orientações políticas e ideológicas acusam o presidente da República de “arruinar com os alicerces de nosso sistema democrático, atentando, a um só tempo, contra os Poderes Legislativo e Judiciário, contra o Estado de Direito, contra a saúde dos brasileiros”. O manifesto, que abre com um “Basta!”, é antecedido por citação de Karl Popper de que a tolerância ilimitada pode acarretar o desaparecimento da tolerância, isto é, uma sociedade tolerante que não se defenda dos ataques dos intolerantes acabará por ver “a destruição dos tolerantes e, com eles, da tolerância”.
Mas o que é ser tolerante? Não há uma resposta única a essa pergunta. Pode-se dizer, de início, que ser tolerante com alguém é mais do que suportar, por motivos pragmáticos, a conduta de determinada pessoa. Essa seria uma tolerância “negativa”: atura-se o suposto erro de uma pessoa por conveniência, como um mal menor, já que a alternativa de persegui-la por causa desse erro é ainda pior.
A distinção entre tolerância “positiva” e “negativa” aparece na obra de Norberto Bobbio, para quem a tolerância em sentido positivo se funda no convencimento de que a pluralidade de opiniões, em concorrência entre si, é condição essencial para a sobrevivência e o desenvolvimento de uma sociedade democrática.
Isso não quer dizer que a tolerância suponha a renúncia das próprias convicções: o tolerante não deixa de pretender o triunfo da sua posição, crê apenas que o caminho até lá não pode excluir as demais posições. Ser tolerante não é ser indiferente.
De um ponto de vista jurídico, a tolerância associa-se ao princípio da igualdade. Segundo o artigo 5.º da Constituição, “todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza”. Assim, ele prescreve que todos somos iguais perante a lei, ainda que tenhamos características que nos diferenciam uns dos outros, em termos de raça, gênero, sexualidade, crença, convicções, etc.
Isso significa que a todas as nossas diferenças (que fazem de nós pessoas únicas) a Constituição atribui igual valor (o que faz de nós indivíduos iguais entre si). Ou seja, nossa igualdade jurídica requer a tolerância das nossas diferenças. Nas palavras do professor Luigi Ferrajoli, “o princípio de igualdade implica a tolerância, ou melhor, o respeito à igual valorização de todas as diferenças” (Ordines).
O tema da tolerância repercute ainda sobre a democracia. E é ela nossa chave de leitura do manifesto acima referido. A democracia, diz Bobbio, “pode ser definida como um sistema de convivência em que as técnicas da argumentação e da persuasão substituem as técnicas da coação para solução dos conflitos sociais” (Lode della tolleranza). Tolerância, do ponto de vista democrático, é opção pelo debate, pela argumentação, pela persuasão, em lugar da coação ou da perseguição.
Mas como encaminhar discussões, ponderações, conclusões de ordem pública num governo hostil à própria circulação de informações públicas? Hostilidade evidenciada, por exemplo, nas tentativas de estender o número de agentes públicos com poderes para classificar informações como ultrassecretas, secretas ou reservadas, de encobrir dados da covid-19, entre outras.
Esses comportamentos, temperados por atos anti-institucionais e uma interpretação débil do artigo 142 da Constituição, comprometem uma liberdade que já é negligenciada por muitos de nós: a liberdade política. Liberdade que, ramificando-se em direitos como o de imprensa, de opinião, de associação, consiste no “direito de todos os cidadãos de participar da tomada de decisões coletivas que lhes dizem respeito” (Bobbio, Teoria Geral da Política).
Afirmamos que essa é uma liberdade negligenciada, porque, já há alguns anos, como nota o professor Carlos Melo, “abandonamos a política, indo cuidar de nossas vidas nos bancos, nas universidades, em casa, na família. (...) Demo-nos por contentes com o aparente bom momento, sobretudo econômico (...). Não fomos capazes de garantir a democracia como valor fundamental para os nossos filhos e netos” (Democracia em risco?).
A realização pessoal se impôs ao empenho político. O manifesto a que nos referimos, assim como todas as recentes ações da sociedade civil em defesa da democracia indicam que podemos até preferir as liberdades econômica, de crença, de definir nosso modo de ser e de pensar à liberdade política, mas percebemos também que, quanto mais negligenciamos a segunda, menor será nosso controle sobre as primeiras.
A tolerância é princípio constitutivo da democracia. Bobbio o afirma nos mais diferentes contextos, como quando considerou um “bom sinal” o diálogo entre católicos e comunistas na década de 1960, na Itália. Esse diálogo demonstrava uma Igreja menos política e um Partido Comunista menos teológico: uma “ventania de espírito laico”, ele afirmou (Lo spirito laico). Atualmente vivemos um desafio de outra ordem. A ventania, agora, insinua-se como ventana, que tolera a desordem e repudia o diálogo.
*Doutor em Teoria e Filosofia do Direito pela UERJ, coordenador científico do Instituto Norberto Bobbio; e doutor em direito pela USP e pela Università degli studi di Torino, integrante do instituto Norberto Bobbio e professor da Facamp
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