São bons os nomes escolhidos por Dilma Rousseff para compor a Comissão da Verdade. Ela conseguiu reunir personalidades com sólida reputação jurídica ou reconhecida militância na defesa dos direitos humanos e com baixo risco de atuar como radicais livres.
É preciso agora que eles definam o foco sobre o qual centrarão esforços. O mandato conferido pela lei 12.528, que criou a comissão, é amplo demais -abarca todas as "graves violações de direitos humanos" praticadas entre 1946 e 88- e o tempo para concluí-lo -dois anos-, muito curto.
A ênfase, portanto, deve recair sobre os crimes cometidos durante a ditadura militar (1964-1985). Aqui, é preciso, antes de mais nada, afastar a ideia de que as partes devem ser igualadas. Embora os militares gostem de dizer que travavam uma guerra contra grupos que pretendiam instalar uma ditadura comunista, a situação não chegou nem perto da de um conflito civil em que os dois lados se enfrentavam em igualdade de condições. Ainda que parte dos esquerdistas tenha pego em armas, eles eram, sob o prisma da lei, criminosos comuns protegidos pelas garantias fundamentais declaradas nas Constituições de 1946 e, depois, de 1967 -nenhuma das quais autoriza tortura ou execuções sumárias.
Os militares e os policiais envolvidos na repressão, na qualidade de servidores públicos, tinham o dever de respeitar os direitos dos presos e assegurar-lhes a integridade física. O que se constata, porém, é que houve uma verdadeira política de Estado de violação desses direitos.
A comissão só existe para contar essa história, na expectativa de que a narrativa possa funcionar como freio à violência do Estado. Não houvesse agentes públicos metidos com esses crimes, criar a Comissão da Verdade faria tanto sentido quanto inventar um comitê oficial para investigar os delitos do "bandido da luz vermelha" ou de Chico Picadinho -isto é, nenhum.
FONTE: FOLHA DE S. PAULO
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