Para condenar réus por corrupção passiva, revisor entendeu que não é preciso
provar ação de agente público
Carolina Brígido
UM JULGAMENTO PARA A HISTÓRIA
BRASÍLIA Ao condenar oito dos dez réus acusados de corrupção passiva por
terem recebido dinheiro do valerioduto, o revisor do processo do mensalão,
Ricardo Lewandowski, pode estar abrindo as portas para absolver parte dos
corruptores - entre eles, o ex-chefe da Casa Civil José Dirceu, integrante do
chamado núcleo político do esquema. Para condenar os oito, o ministro
Lewandowski se rendeu à tese de que não é necessário apontar um ato de ofício -
ou seja, uma providência que o agente público poderia tomar em troca da propina
-, mas apenas comprovar o recebimento da vantagem indevida. Lewandowski
ressaltou que, em alguns casos, não havia prova alguma do ato.
Por outro lado, há quem defenda no Supremo Tribunal Federal (STF) que, para
condenar alguém por corrupção ativa, é necessário apontar um ato de ofício.
De acordo com o Código Penal, a corrupção passiva consiste em
"solicitar ou receber, para si ou para outrem, direta ou indiretamente,
ainda que fora da função ou antes de assumi-la, mas em razão dela, vantagem
indevida, ou aceitar promessa de tal vantagem".
A existência de ato de ofício serve para aumentar a pena do condenado:
"a pena é aumentada de um terço, se, em consequência da vantagem ou
promessa, o funcionário retarda ou deixa de praticar qualquer ato de ofício ou
o pratica infringindo dever funcional".
Fonte: O Globo
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