O Estado de S. Paulo
Estudioso da forma como o Direito é usado
pelos governos autoritários de nosso século – à esquerda e à direita –, o
professor de Direito Administrativo da PUC-SP e juiz Luis Manuel Fonseca Pires
defende a tese de que os atos e as políticas do governo Bolsonaro não podem ser
reduzidos a uma questão de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.
“Não estamos mais operando no campo do legal ou ilegal. O que se está operando
é uma produção de políticas públicas, atos políticos e administrativos que têm
sempre a premissa da equação amigo e inimigo como elemento estruturante de suas
ações.” Autor do livro Estados de Exceção – a usurpação da soberania popular,
Pires afirmou ser necessário atualizar a concepção clássica de estado de exceção,
pois, na atualidade, ela é acompanhada da ideia de “volatilidade do inimigo”.
Ora ele é uma instituição, ora ele é um grupo.
Há um denominador comum por trás das
medidas legais do governo Bolsonaro?
É preciso entender que o autoritarismo contemporâneo é um processo em construção. Ele não se dá em um dia, em um momento específico. É um processo que se elabora permanentemente. É preciso ter consciência de que isso não é um sinal de fragilidade da ascensão do autoritarismo. É simplesmente que essa é a estratégia do terceiro milênio, ele se elabora dessa forma gradual. É uma construção que opera por fragmentação. O autoritarismo contemporâneo seleciona âmbitos da vida civil e instituições públicas que ele ataca sistematicamente, mas de um modo circular. Ora é preciso atacar o Judiciário, ameaçar o impeachment de algum ministro, depois, deixa-se isso de lado e se vai para um âmbito civil. Por exemplo: a liberdade de imprensa. E é preciso atacar e massacrar essa liberdade. O estado de exceção tradicionalmente se estrutura pela equação amigo e inimigo. No romance 1984 ninguém sabe direito se Emanuel Goldstein existe ou não, se é uma lenda. Mas há uma cultura de ódio contra ele porque o estado totalitário precisava ter um inimigo, porque sem um inimigo ele não sobrevivia. Já o estado de exceção contemporâneo tem a estratégia de mudar os campos de ataque. Ele não pretende ser totalitário. Ele pretende ir minando vários campos. O pressuposto ainda é o mesmo: ele precisa ter o inimigo como estruturante de suas ações. Os atos e as políticas públicas do governo Bolsonaro não podem ser reduzidos a uma questão de constitucionalidade ou de inconstitucionalidade.
Nós não estamos mais operando no campo do
legal ou ilegal, porque todos os governos podem praticar medidas legais ou
ilegais que devem ser corrigidas. O que se está operando é uma produção de
políticas públicas, atos políticos e administrativos que têm sempre a premissa
da equação amigo e inimigo como elemento estruturante. Mas com a estratégia da
circularidade. Há algo que é preciso atualizar na concepção clássica de estado
de exceção, que é mais um motivo para chamarmos de ‘estados de exceção’ na
atualidade, que é a ideia da volatilidade dos inimigos.
Por que o inimigo agora é difuso, ao
contrário do que ocorria nos autoritarismos do século 20?
Houve uma larga produção de pensamento crítico à esquerda e à direita após a 2.ª Guerra Mundial sobre os absurdos produzidos pelo estado de exceção clássico, que se identificou com a ideia do totalitarismo, a ideia da produção de um homem novo, do domínio de todos os campos ao mesmo tempo. A partir dos anos 1970, na América Latina, você começa a contar com o uso do Direito de uma forma mais sofisticada, mascarando a produção da exceção. Tanto porque o pensamento crítico não tolerava mais isso quanto pela legitimidade que o Direito dá às situações arbitrárias. Seria muito melhor para a construção da legitimidade o uso da ação judicial. Esse é um modo diferente do novo autoritarismo. Ele tem o cuidado de dissimular suas práticas e precisa contar muito mais com o Direito como aliado. A cúpula nazista não estava preocupada com o Direito. Hoje é o contrário. Após a 2.ª Guerra há um processo de transformação em que há necessidade de se contar com a comunidade jurídica, com os legisladores, a produção de políticas, os atos do Executivo, com o Ministério Público, o Judiciário e as posições chave nas universidades. Todos os lugares onde de algum modo se produzem atos, decisões e o ensino jurídico. As universidades têm dois motivos para serem atacadas: primeiro pela produção jurídica que podem oferecer e, segundo, por serem um local de pensamento crítico. Regimes autoritários contemporâneos têm os três pilares do pensamento crítico como inimigos: a Educação, a Cultura e a liberdade de imprensa. E operam com circularidade nos ataques aos inimigos. Precisam ter o inimigo do mês ou da semana. Numa semana ele é Leonardo Di Caprio. Na outra, o youtuber Felipe Neto ou o pensamento do Paulo Freire. A volatilidade é a marca da sociedade contemporânea. Mas, sem o inimigo, não se estrutura o estado de exceção. Nem no passado, nem no presente.
A produção legal e infralegal do governo
seria essencial para entender como Bolsonaro opera?
É essencial ter produção jurídica para dar
verniz de legitimidade. Essa é a ideia. Para que as medidas autoritárias não se
apresentem como tais, elas precisam contar com o Direito para tentar dar uma
racionalidade à produção da vontade política arbitrária. O elemento mediador do
conflito entre a política e o Direito é a Constituição. Esta estabelece uma
relação de valores fundamentais. Por exemplo: a ciência. Se a Constituição é a
mediadora das vontades políticas, isso significa que as decisões possíveis dos
governos devem estar no âmbito da ciência. Não se pode negar a ciência. Como
então produzir políticas públicas negacionistas, acabar com distanciamento e
uso de máscaras na pandemia? Como tomar medidas contra o senso comum
estabelecido pela ciência? Essa vontade política é arbitrária porque rompe com
o horizonte de possibilidades que a Constituição deu. Em uma pandemia, não é
uma alternativa legal você negar a pandemia. Quando a vontade política pretende
impor o negacionismo, ela precisa atualmente do Direito, ao contrário do que
ocorria no passado ou em regimes autoritários clássicos, como a Coreia do
Norte.
Nessa perspectiva, qual a importância do
controle do STF?
É um objetivo que deve estar presente para
a construção de um regime autoritário. Hoje, no Brasil, os pontos mais
marcantes de resistência à ascensão do autoritarismo são a liberdade de
imprensa, os movimentos sociais e o Poder Judiciário. E o Direito passa a ser
utilizado como recurso para minar essa resistência. Ele é usado para escolher
reitores de universidades que não foram os mais votados. Há ataques constantes
à imprensa quando esta tenta identificar suspeitas de corrupção e o uso da Lei
de Segurança Nacional para intimidar jornalistas e opositores pacíficos em
protestos. O Direito é usado para minar os inimigos – e não a força bruta.
Como esses governos mobilizam pessoas
contra os inimigos?
As vontades políticas arbitrárias são
mobilizadas por afetos políticos, por sentimentos. Aquilo que no passado se
manifestava por meio de ordem administrativa, de detenção ou de execução, como
na Noite dos Longos Punhais (a execução de líderes da S.A., a mando de Hitler,
em 1934),
hoje se manifesta no Direito. Ele é o
repositório desses afetos. Ele tem o papel de converter os afetos políticos –
como o ódio – em discursos pretensamente racionais. Por exemplo: como o ódio ao
processo de conhecimento se materializa para calar professores e o
desenvolvimento do pensamento crítico em sala de aula? Como fazer isso no
terceiro milênio? É preciso do Direito para que ele se converta em discurso de
pretensa racionalidade com o nome de escola sem partido.
Mas não se trataria apenas de mera
‘passagem de boiada’?
Todas as vontades arbitrárias, que não se encontram na Constituição, para se manifestarem são estados de exceção. Os regimes autoritários contemporâneos não fecham o Parlamento ou o Judiciário. Eles funcionam com as instituições formalmente presentes. Essa nova estratégia mantém um grau de permanência na vida civil: não é preciso eliminar todos os órgãos de imprensa ou todas as políticas públicas ambientais. Vive-se com ataques, que os vão minando gradualmente, o que dificulta a produção do pensamento crítico. Pessoas que não se deram conta da gravidade da situação têm como horizonte as referências históricas. Elas dizem que este ou aquele não é um regime autoritário porque o Congresso está funcionando. O regime autoritário do passado tinha a meta de fincar a bandeira. Havia dia, mês e ano para celebrar sua instauração. Hoje o autoritarismo é fluido com a constante atualização dos inimigos a serem combatidos. Não vamos ter uma data para celebrar o fim da democracia, pois autoritarismo contemporâneo usa o símbolo da democracia como justificativa de suas medidas de exceção. O objetivo não é fechar as universidades, mas capturá-las. O objetivo não é fechar o Supremo ou o Congresso, mas colocálos ao lado de quem opera os estados de exceção. Bolsonaro não conseguiria fazer tudo isso sozinho. Ele precisa de apoio de outras forças. A volatilidade do inimigo é também traço da volatilidade do soberano nos estados de exceção. Ele não pode se estabelecer às claras; é uma fantasmagoria. O novo autoritarismo não tem uma meta. A meta é o presente. O que está acontecendo é o surgimento de uma nova modalidade de regime autoritário.
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