Leandro Colon
BRASÍLIA - A possibilidade de anulação de leis aprovadas na Câmara dos
Deputados no período do esquema do mensalão é considerada remota por
especialistas e ministros do Supremo Tribunal Federal.
Deve prevalecer, na avaliação deles, o princípio da segurança jurídica,
baseado no conceito de que desfazer algo vigente há anos não vale a pena diante
dos problemas que isso ocasionaria. "Se houvesse anulação, teríamos o caos
jurídico no Brasil", diz o jurista Ives Gandra Martins.
A possível nulidade foi levantada pelo ministro do STF Celso de Mello. Como
a corte julgou ter havido compra de votos de deputados, ele destacou que as
leis aprovadas com a presença de réus poderiam estar viciadas.
O PSOL anunciou que pretende pedir a anulação da reforma da Previdência,
aprovada na época.
Diante da discussão, pelo menos cinco ministros do STF já sinalizaram ser
contra a anulação imediata das leis.
"A validade e a eficácia de uma lei não dependem e nem podem depender
de forma alguma dos motivos da sua formulação", afirmou Gilmar Mendes.
Nos bastidores, os ministros afirmam que, se forem provocados, devem
convalidar as leis.
A Procuradoria-Geral da República menciona pelo menos três votações que
estariam ligadas ao esquema do mensalão: as das reformas tributária e da
Previdência e a da Lei de Falências.
O tributarista e professor da UnB (Universidade de Brasília) Othon de
Azevedo Lopes diz que não vê como anular leis ligadas à cobrança de tributos.
Fonte: Folha de S. Paulo
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