domingo, 11 de novembro de 2012

STF condena, mas Câmara nem pensa em cassar

Os deputados João Paulo Cunha, Pedro Henry, Valdemar Costa Neto e José Genoino (suplente) estão entre os réus no Supremo, mas a chance de eles perderem o mandato pode virar queda de braço

O difícil é cassar

Com três deputados e um suplente condenados na Ação Penal 470, Câmara tem histórico de absolvição. Desde 2005, quatro dos 111 parlamentares processados no Conselho de Ética perderam o mandato

Juliana Colares

Com a proximidade do fim do julgamento da Ação Penal 470, a principal dúvida é sobre o futuro político dos deputados federais condenados no escândalo do mensalão. O assunto é controverso, mas o entendimento vigente no Legislativo é de que um parlamentar só perde o mandato se o Congresso decidir pela cassação, mesmo quando há condenação judicial. Como a Câmara dos Deputados irá se comportar diante de um caso tão polêmico, ninguém sabe. Olhando para o passado, no entanto, vê-se uma Casa que arquiva muito e pune pouco. Nos últimos oito anos, o Conselho de Ética e Decoro Parlamentar instaurou 111 processos. Apenas quatro culminaram com a perda de mandato, 3,6% do total.

Entre 1949 e 2011, 179 deputados federais acabaram cassados. A maior parte (150) foi punida durante o período militar. Desde 2005, quando o mensalão veio à tona, 11 parlamentares perderam o mandato. Sete por conta de decisões judiciais, das quais quatro oriundas da Justiça Eleitoral. É o caso do único cassado em 2011: Chico das Verduras (PRP-RR), punido por compra de votos. Em 2012, três deputados responderam a processos no Conselho de Ética. Nenhum perdeu o mandato. Nos três casos as representações foram arquivadas sem nem sequer chegarem a ser investigadas. Há, ainda, situações em que o Conselho de Ética aprova o parecer pela cassação, mas o plenário da Câmara mantém o parlamentar na função. A perda de mandato pode ser declarada com maioria absoluta dos votos (257 dos 513 deputados) ou pela Mesa Diretora, no caso, por exemplo, das condenações feitas pela Justiça Eleitoral.

O caso do mensalão, no entanto, entra em uma exceção prevista no Regimento Interno da Câmara. O artigo 240 da legislação diz que nos casos de condenação criminal com sentença transitada em julgado, a representação deve ser encaminhada à Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania (CCJ). O resultado final, no entanto, continua sendo decidido em plenário, em votação secreta.

Opinião pública
Professor do Instituto de Ciência Política da Universidade de Brasília, João Paulo Peixoto defende que o futuro dos deputados condenados no caso do mensalão não pode ser deduzido a partir do histórico de baixa punição observado nos últimos anos. “Esse processo tem características especiais. A exposição junto à opinião pública deu dimensão e simbolismo forte ao caso do mensalão e eu não acredito que o plenário possa julgar eventuais processos de cassação (de envolvidos na Ação Penal 470) da forma como julgou outros casos”, disse. Foram condenados pelo Supremo Tribunal Federal os deputados Pedro Henry (PP-MT), João Paulo Cunha (PT-SP) e Valdemar Costa Neto (PR-SP). Ex-presidente do PT, o suplente José Genoino (SP) deve assumir o cargo de deputado em 1º de janeiro, apesar de pessoas próximas a ele afirmarem que o desgaste sofrido durante o julgamento possa fazê-lo desistir de voltar à Câmara.

Até agora, o mensalão provocou a cassação de três parlamentares. Roberto Jefferson (PTB-RJ), que teve 313 votos pela perda de mandato e 156 pela absolvição; o ex-ministro-chefe da Casa Civil José Dirceu (PT-SP), com o placar de 340 a 108; e Pedro Corrêa (PP-PE), que teve 261 votos contrários à manutenção do mandato e 166 a favor. O plenário da Casa não agiu com tanto rigor com outros seis envolvidos no caso do mensalão. Romeu Queiroz (PTB-MG), Professor Luizinho (PT-SP), João Magno (PT-MG), João Paulo Cunha (PT-SP), José Janene (PP-SP) e Pedro Henry (PP-MT) foram absolvidos pela Casa.

Sobre as futuras decisões a respeito escândalo, João Paulo Peixoto defende que “dificilmente a Câmara vai contra o trabalho de sete anos do STF”. Mas quando o assunto é o histórico recente da Casa, o cientista político Rafael Cortez ,da Tendência Consultoria e professor da PUC-SP, afirma que a formação da base governista na Câmara não interfere somente na votação de projetos, mas na decisão a respeito de casos de cassação. “Certamente, o processo de perda de mandato é um processo político”. Para ele, o voto secreto, nesses casos, diminui o “custo da decisão”. Cortez também acredita que, em alguns casos, o voto pela absolvição de um parlamentar pode ser usado como “moeda de troca” em defesa de outros interesses.

Presidente do Conselho de Ética, o deputado José Carlos Araújo defende o fim do voto secreto. “Ele favorece a absolvição. Ninguém tem coragem de se expor, em determinados casos”, afirmou. No colegiado que preside, assim como no âmbito da CCJ, o voto é aberto. A PEC 86, que acaba com o escrutínio secreto em casos de perda de mandato, começou a tramitar no Senado em setembro de 2007. Foi aprovada em julho de 2012 e encaminhada à Câmara, onde aguarda para ser apreciada, votada em plenário e, enfim, virar lei.

Quem é quem

Saiba quais são os deputados federais condenados no julgamento do mensalão. As penas ainda não foram calculadas
João Paulo Cunha
(PT-SP)
Ex-presidente da Câmara
» Foi condenado por corrupção passiva, peculato e lavagem de dinheiro
Pedro Henry
(PP-MT)
Ex-líder do PP na Câmara
» Condenado por corrupção passiva e lavagem de dinheiro
Valdemar Costa Neto
(PR-SP)
Ex-presidente do Partido Liberal (atual PR)
» Condenado por corrupção passiva, lavagem de dinheiro e formação de quadrilha

SUPLENTE
José Genoino
(PT-SP)
Ex-presidente do Partido dos Trabalhadores
» Condenado por corrupção ativa e formação de quadrilha


Fonte: Correio Braziliense

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