terça-feira, 22 de setembro de 2015

Justiça condena ex-tesoureiro do PT e outros 9 na Lava Jato

• Vaccari Neto foi acusado de corrupção e lavagem de dinheiro; sentença não traz provas, diz defesa

Juiz condena ex-tesoureiro do PT a 15 anos de prisão

• João Vaccari Neto é sentenciado por corrupção e lavagem de dinheiro

• Ex-diretor da Petrobras, Renato Duque teve pena de 20 anos e 8 meses pelos mesmos crimes; cabe recurso

Felipe Bächtold – Folha de S. Paulo

SÃO PAULO - O ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto, o ex-diretor da Petrobras Renato Duque e outras oito pessoas foram condenadas pela Justiça Federal no Paraná nesta segunda-feira (21) por envolvimento em desvios da estatal investigados na Operação Lava Jato.

Preso desde abril, Vaccari teve pena por corrupção, lavagem e associação criminosa fixada em 15 anos e quatro meses de prisão. Duque, detido em março, recebeu a condenação mais pesada em processos da Lava Jato até o momento: 20 anos e oito meses.

É a primeira sentença dos dois em ações ligadas à operação. Cabe recurso.

Há cinco delatores entre os outros condenados: o doleiro Alberto Yousseff, o ex-gerente da Petrobras Pedro Barusco, o executivo da Toyo Setal Augusto Mendonça, o lobista Julio Camargo e o operador Mario Goes.

O processo é relacionado a contratos da Petrobras nas refinarias de Paulínia (SP) e Araucária (PR), a um gasoduto no Nordeste e um duto no Amazonas.

De acordo com a sentença do juiz Sergio Moro, ficou provado o pagamento pelos consórcios Interpar e CMMS de ao menos R$ 43,4 milhões na Diretoria de Serviços, que foi comandada por Duque, e de outros R$ 23,4 milhões em propina na Diretoria de Abastecimento.

Moro afirmou no despacho que Vaccari articulou repasses de R$ 4,26 milhões das empresas ao PT, por meio de doações registradas na Justiça Eleitoral. O juiz aponta coincidência de datas entre pagamentos da Petrobras ao consórcio Interpar e doações formais feitas ao partido.

As doações ao PT foram feitas por empresas de Augusto Mendonça, que disse em sua delação que houve pedidos de Renato Duque.

O magistrado criticou o partido na sentença e disse que o elemento "mais reprovável" da corrupção na Petrobras talvez seja a consequência na "esfera política": "A corrupção gerou impacto no processo político democrático, contaminando-o com recursos criminosos", escreveu.

O tesoureiro terá ainda que pagar multa de R$ 820 mil. A multa estabelecida para Duque é de R$ 1,2 milhão.

No despacho, Moro também decretou o confisco de R$ 43,4 milhões em contas constituídas no Panamá e em Mônaco, que, para o juiz, "pertencem de fato" ao ex-diretor da Petrobras. Os recursos serão destinados à estatal.

Moro defendeu que os dois permaneçam presos porque entende que há "risco à ordem pública". Vaccari e o ex-diretor são réus em outras ações penais da Lava Jato.

Serviços comunitários
Os outros condenados são Adir Assad, Sônia Branco e Dario Teixeira Júnior, todos suspeitos de operar o pagamento de propina, inclusive fora do Brasil. Assad está preso desde março no Paraná.

Aos delatores o juiz concedeu benefícios, que são previstos em acordo de colaboração, e os livrou da prisão em regime fechado.

Augusto Mendonça, por exemplo, teve a pena, inicialmente fixada em 16 anos e oito meses de prisão, convertida em quatro anos em regime aberto, com prestação de serviços à comunidade.

No caso de Youssef, Moro suspendeu na própria sentença os efeitos da condenação porque o acordo de colaboração previa que novas condenações seriam congeladas assim que as penas dos vários processos do delator somassem um mínimo de 30 anos de prisão.

Quanto a Barusco, Moro levou em conta que a devolução de dinheiro prometida, US$ 98 milhões, foi "um provável recorde em processos criminais no Brasil".

A condenação determina que Barusco use tornozeleira eletrônica por dois anos e permaneça em casa nos fins de semana e à noite.

O ex-diretor de Abastecimento da estatal Paulo Roberto Costa era réu na ação, mas foi absolvido por falta de provas. Inicialmente, executivos das empreiteiras OAS e Mendes Junior também tinham sido acusados, mas o processo acabou desmembrado.

Moro afirmou que não é possível tratar o criminoso que colaborar "com excesso de rigor", sob pena de "inviabilizar" o funcionamento das colaborações premiadas.

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