• Ex-diretor de Serviços da Petrobrás e ex-tesoureiro do PT receberam as mais elevadas penas de prisão já impostas na Lava Jato; conta será dividida entre outros oito acusados na mesma ação penal
Por Ricardo Brandt, Julia Affonso e Fausto Macedo - O Estado de S. Paulo
CURITIBA - O juiz federal Sérgio Moro condenou o ex-diretor de Serviços da Petrobrás Renato Duque e o ex-tesoureiro do PT João Vaccari Neto ao pagamento de uma indenização global de R$ 66,8 milhões a título de reparação de danos por corrupção no âmbito de quatro contratos da estatal petrolífera – Consórcio Interpar, Consórcio CMMS, Consórcio Gasam e obra do Gasoduto Pilar-Ipojuca. A conta será dividida entre outros oito acusados na mesma ação penal que resultouna condenação de Duque e Vaccari a penas de 20 anos e oito meses e 15 anos de reclusão, respectivamente.
O valor será depositado na conta da estatal do petróleo. Na mesma decisão, Moro já decretou o confisco imediato de R$ 43,4 milhões dos saldos sequestrados nas contas em nome da offshore Milzart Overseas e da offshore Pamore Assets – constituída no Panamá -, no Banco Julius Baer, no Principado de Monaco, com ativos de 20,56 milhões de euros ‘que pertencem de fato a Renato Duque’.
A sanção foi aplicada com base no artigo 91, parágrafo 2.º do Código Penal, relativamente ao confisco de bens ou valores equivalentes ao ‘produto ou proveito do crime quando estes não foram encontrados ou quando se localizarem no exterior, o que é exatamente o caso’.
“O patrimônio dos condenados, ainda que sem origem criminosa comprovada, fica sujeito ao confisco criminal até completar o montante de R$ 66,817 milhões. O patrimônio dos condenados responde na medida de sua participação nos delitos, segundo detalhes constantes na fundamentação e dispositivo. Inviável identificar tais bens no presente momento pois as medidas de arresto e sequestro estão ainda em curso.”
A identificação dos bens deverá ser feita em processos a parte. Ao citar as contas de Renato Duque no exterior, o juiz Moro anotou. “Há indícios de que essas contas receberam propinas também decorrentes de outros contratos da Petrobrás, estando sujeitos os saldos à decretação de confisco em outras ações penais, o que significa que, apesar do elevado valor, não necessariamente será o confisco ora decretado suficiente para restituir à vítima o produto dos crimes que constituem objeto deste feito. Oportunamente, em unificação de penas, será necessário novo exame.”
A fixação em R$ 66,8 milhões como valor mínimo necessário para indenização dos danos decorrentes dos crimes relativos aos quatro contratos, a serem pagos à Petrobrás, corresponde ao montante pago em propina ‘provado, inclusive, documentalmente à Diretoria de Abastecimento e à Diretoria de Engenharia e Serviços e que, incluído como custo dos contratos, foi suportado pela Petrobrás’.
O valor deverá ser corrigido monetariamente até o pagamento. Do valor, deverão ser descontados o montante arrecadado com o confisco criminal. “Os condenados respondem na medida de sua participação nos delitos”, decidiu Sérgio Moro.
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