- Folha de S. Paulo
A maioria das democracias consolidadas dá início à execução de sentenças penais após a condenação em segunda instância. No Brasil, a regra formal vinha sendo a de esperar o trânsito em julgado, isto é, até que se esgotassem todas as possibilidades de recurso.
Em termos estritamente lógicos, é possível que o Brasil estivesse fazendo o certo, e o resto do mundo relevante, o errado. Mas tendo a desconfiar de jabuticabas. Numa análise probabilística, quando a maioria dos países que "deram certo" fazem de um jeito, e o Brasil, de outro, não é pequena a chance de que sejamos nós que estamos bobeando.
Vejo com bons olhos, portanto, a decisão do Supremo, agora com caráter vinculante, que admite a possibilidade de que réus comecem a cumprir a pena de prisão após a confirmação da condenação pela segunda instância. Como os ministros mostraram na sessão de quarta-feira (5), há um apaixonante debate jurídico acerca do alcance da presunção de inocência que pode, a meu ver, resolver-se para qualquer um dos lados. Tanto a posição mais garantista, que exige o trânsito em julgado, como a mais rigorosa, que admite a execução antecipada de pena, são racional e juridicamente defensáveis.
O que me faz pender para a segunda são considerações logísticas. O Brasil já é o país com uma das piores e mais caras Justiças do mundo. Em proporção do PIB, gastamos aqui com Judiciário/MPs/Defensorias cinco vezes mais do que a Alemanha e nove vezes mais do que a França, e é difícil sustentar que obtenhamos um produto de qualidade comparável.
Uma das muitas razões para essa discrepância é que nossas instâncias iniciais não são efetivas, tendo-se tornado pouco mais do que etapas burocráticas de processos que só se resolvem nas cortes superiores. Se queremos uma Justiça menos jabuticaba, precisamos fortalecer a primeira e a segunda instâncias. A decisão do STF caminha nesse sentido.
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