“O fim do mundo até que pode estar próximo, mas não será agora, já deixada para trás a presumida data fatídica do calendário maia. E se a sociedade brasileira está fadada a conhecer grandes tumultos, prestes a converter a multidão em potência demiúrgica de uma grande transformação, ainda não foram registrados os indícios promissores de evento tão espantoso, nem se deram a conhecer os seus profetas. Por toda parte, dos sertões mais remotos às periferias dos grandes centros urbanos, de Sinop a Lucas do Rio Verde, ao Complexo do Alemão, dos intelectuais enredados em seus afazeres e rotinas cinzentas do mundo acadêmico, dos movimentos sociais ao sindicalismo, nem as antenas mais sensíveis têm sido capazes, até então, de captar, vindos daí, sinais da tormenta anelados pelos que em desespero com o atual estado de coisas no mundo preferem qualquer outro a este aí.
Desejos fortes, quando contrariados, podem dar asas à imaginação, que passa a ver o seu objeto mesmo onde ele não está, tomando-se a nuvem por Juno, que, ao menos, na mitologia condena o seu autor a um resultado infeliz. Assim é que alguns pintam com cores fortes a controvérsia entre o Supremo Tribunal Federal (STF) e a Mesa Diretora da Câmara dos Deputados sobre os efeitos da decisão condenatória emanada na conclusão da Ação Penal 470 como uma crise institucional a semear impasses catastróficos nas relações entre os Poderes Legislativo e Judiciário - o gatilho tão esperado para o "fim do mundo"? -, como se não coubesse a este último o papel de intérprete constitucional da lei.”
Luiz Werneck Vianna, sociólogo, professor-pesquisador da PUC-Rio. In. O fim do mundo e a judicialização da política. O Estado de S. Paulo, 28/12/2012
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