domingo, 17 de janeiro de 2016

Luiz Carlos Azedo: Máximas e mínimas da Lava-Jato

• O julgamento da Lava-Jato promete retomar algumas polêmicas sobre a Ação Penal 470 protagonizadas pelo ministro Lewandowski, revisor do processo, e pelo ministro Luís Barroso

- Correio Braziliense

Advogados e juristas, a maioria contratada por empresas e réus da Operação Lava-Jato, partiram para a ofensiva contra o juiz federal Sérgio Moro, de Curitiba, e os investigadores do escândalo da Petrobras, mas o manifesto que publicaram sexta-feira nos principais jornais de São Paulo e do Rio de Janeiro tem o claro objetivo de pressionar o Supremo Tribunal Federal (STF) a conceder habeas corpus aos empresários, políticos e lobistas que estão presos preventivamente pela Operação Lava-Jato.

Augusto de Arruda Botelho, Flávia Rahal, Jacinto Nélson de Miranda Coutinho, Lênio Luiz Streck, Maira Salomi, Nabor Bulhões Nélio Machado, Pedro Estevam Serrano, Roberto Podval e Técio Lins e Silva estão entre os criminalistas que subscrevem o manifesto. “No plano do desrespeito a direitos e garantias fundamentais dos acusados, a Lava-Jato já ocupa um lugar de destaque na história do país. Nunca houve um caso penal em que as violações às regras mínimas para um justo processo estejam ocorrendo em relação a um número tão grande de réus e de forma tão sistemática”, afirmam.

Segundo eles, a Operação Lava-Jato desrespeitaria a presunção de inocência, o direito de defesa, a garantia da imparcialidade da jurisdição e o princípio do juiz natural. Haveria desvirtuamento do uso da prisão provisória, vazamento seletivo de documentos e informações sigilosas, sonegação de documentos às defesas dos acusados, execração pública dos réus e desrespeito às prerrogativas da advocacia. “O que se tem visto nos últimos tempos é uma espécie de inquisição”.

Como era de se esperar, a Associação dos Juízes Federais do Brasil (Ajufe) e a Associação Nacional dos Procuradores da República (ANPR) contestaram os advogados. A carta, porém, antecipa o debate que será travado no Supremo Tribunal Federal (STF) em relação ao escândalo da Petrobras. O ministro Teori Zavascki, relator do processo da Lava-Jato, rejeitou a maioria dos pedidos de habeas corpus, mas é de sua lavra a liminar que confinou as investigações da Operação Lava-Jato aos fatos relacionados à Petrobras. Outros casos, como o da Eletronuclear, saíram da alçada do juiz Sérgio Moro, que na sexta-feira teve uma decisão revogada pelo presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Ricardo Lewandowski, no exercício do plantão da Corte.

Lewandowski concedeu habeas corpus para Ricardo Hoffmann, condenado pela 13ª Vara Federal de Curitiba (PR). Entendeu serem infundados os argumentos adotados para a imposição da prisão preventiva, sendo suficiente a adoção de medidas cautelares, como a entrega do passaporte, recolhimento domiciliar e proibição de contato com demais acusados na ação penal. Sua liminar pode representar um novo paradigma no comportamento da Corte. “Constato a existência de constrangimento ilegal na manutenção da segregação cautelar do paciente, uma vez que se mostram insuficientes os fundamentos invocados pelo juízo processante para demonstrar a incidência dos pressupostos autorizadores da decretação da preventiva”, afirmou.

Hoffman foi condenado a 12 anos e 10 meses de prisão pela prática dos crimes de corrupção ativa e lavagem de dinheiro. Moro determinou a manutenção da prisão preventiva, mas o parecer do Ministério Público Federal, à época da condenação, foi favorável à adoção apenas de medidas cautelares. Em sua decisão, o ministro Ricardo Lewandowski entende não haver evidências de que, posto em liberdade, o condenado em primeira instância volte a cometer o mesmo delito, uma vez que já está afastado das funções profissionais exercidas anteriormente.

Polêmica
O julgamento da Lava-Jato promete retomar algumas polêmicas sobre a Ação Penal 470 protagonizadas pelo ministro Lewandowski, revisor do processo, e pelo ministro Luís Roberto Barroso, que trombaram com o então presidente do Supremo, Joaquim Barbosa. Na introdução ao seu voto, no qual defende 13 teses, Barroso foi premonitório: “após o inquérito que resultou na AP 470 — com toda a sua divulgação, cobertura e cobrança —, já tornaram a ocorrer incontáveis casos de criminalidade associada à maldição do financiamento eleitoral, à farra das legendas de aluguel e às negociações para formação de maiorias políticas que assegurem a governabilidade”.

Três “reflexões” de Barroso, porém, merecem muita atenção, pois podem representar o divisor de águas no julgamento da Lava-Jato. Primeira: “Sem reforma política, tudo continuará como sempre. A distinção será apenas entre os que foram pegos e outros tantos que não foram”. Segunda: “Não existe corrupção do PT, do PSDB ou do PMDB. Existe corrupção. Não há corrupção melhor ou pior. Dos ‘nossos’ e dos ‘deles’. Não há corrupção do bem. A corrupção é um mal em si e não deve ser politizada”. Terceira: “Cada um deveria aproveitar esse momento, visto como um ponto de inflexão, e fazer a sua autocrítica, a sua própria reflexão pessoal, e ver se não é o caso de promover em si a transformação que deseja para o país e o mundo”.

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