quarta-feira, 4 de abril de 2018

Hélio Schwartsman: O processo

- Folha de S. Paulo

Decisão do STF nesta quarta não altera profundamente nem o quadro político nem o jurídico

Todas as atenções se voltam nesta quarta (4) para o STF, que vai julgar o habeas corpus de Lula. Compreendo a excitação das pessoas. Dependendo do que for decidido, o ex-presidente poderá ir para a cadeia já nos próximos dias. Mas receio que haja, na sessão desta quarta, algo de batalha de Itararé, aquela que foi sem nunca ter sido.

Exceto pela possibilidade de satisfazer a sede de sangue da turba ou de dar falsas esperanças eleitorais às hostes petistas, o que quer que venha a ser decidido não altera profundamente o quadro político do país e nem mesmo o jurídico.

No que diz respeito à eleição, não faz tanta diferença se Lula será ou não preso. A menos que daqui até o pleito ocorra o equivalente a uma imaculada concepção na hermenêutica judicial, o líder petista não poderá ser candidato, já que está barrado pela Lei da Ficha Limpa, diploma que ele próprio sancionou.

No âmbito do Judiciário, a decisão desta quarta também tem pequeno alcance, já que seus efeitos estão restritos ao caso de Lula, sem afetar em princípio a situação de outros réus. É verdade que, se o petista se livrar da prisão iminente, teremos uma confirmação de que a jurisprudência que autoriza a execução provisória de penas será revertida, quando essa discussão for retomada pelo STF com validade para todos.

Esse, contudo, não é um conhecimento exatamente novo. Sabemos que a maioria se inverteu desde que, no ano passado, Gilmar Mendes deu sinais de que mudara de ideia e no futuro votará contra a prisão após a segunda instância.

Aliás, na ocasião do julgamento original, Mendes fez uma defesa tão entusiasmada e consistente da execução provisória que fico curioso para saber o que ele vai dizer para opor-se à sua argumentação prévia.

Os vaivéns do STF podem não ensinar muito sobre a boa aplicação do direito, mas são uma verdadeira aula sobre a natureza humana.

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