"Teve uma participação mais do que expressiva, dirigindo intelectualmente a atividade de diversos outros agentes, posição proeminente em uma estrutura criminosa voltada à manipulação fraudulenta das instituições, notadamente do Congresso Nacional.
Ao agir assim, o STF não incriminou a atividade política, mas puniu aqueles que, como o ora embargante, não se mostraram capazes de exercê-la com honestidade e interesse público.”
Decano da Corte, o ministro Celso de Mello, em seu voto, ontem. In “STF confirma prisão em regime fechado para Dirceu”. O Globo, 30/8/2013.
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