sexta-feira, 30 de junho de 2017

Delação só pode ser revista por ilegalidade

O STF decidiu que delações só poderão ser revistas se ficarem comprovadas irregularidades ou o delator descumprir o acordo. Janot comemorou.

STF: delação premiada só pode ser revista em caso de ilegalidade

Para Janot, decisão é ‘histórica’ e reforça o instituto da colaboração

André de Souza e Tatyane Mendes*, O Globo

-BRASÍLIA- O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu ontem, por 8 votos a 3, que os acordos de delação não podem ser revistos depois de homologados. Mas foi aberta uma exceção que permitirá a rescisão do acordo ou de parte dele se ficar comprovado que houve irregularidades na celebração da colaboração. Além disso, caso o delator descumpra os termos do acordo, também poderá perder seu benefício.

Após o resultado do julgamento, que tomou quatro sessões do STF, o procuradorgeral da República, Rodrigo Janot, responsável por vários acordos de colaboração importantes, como os da Odebrecht e da JBS, comemorou. Ele disse que é uma decisão histórica que fortalece o instituto da delação premiada. Também afirmou ser óbvio o entendimento de que, caso surja um fato novo que comprometa a legalidade, o acordo seja revisto. Segundo o procurador, só casos como tortura e coação poderiam resultar numa reavaliação dos acordos.

REVISÃO DE BENEFÍCIOS
Janot disse ainda que benefícios concedidos aos delatores da JBS podem ser revistos se as apurações mostrarem que eles são os líderes da organização criminosa investigada pelo Ministério Público Federal.

— Agora, nesse juízo inicial, o que se vê é que a liderança da organização criminosa aponta para o lado oposto — disse Janot.

Os ministros decidiram que a intervenção do plenário só pode ocorrer num momento posterior, e, ainda assim, restrita a algumas situações. O relator do caso em julgamento foi Edson Fachin, cujo voto foi seguido pelos ministros Luís Roberto Barroso, Rosa Weber, Luiz Fux, Celso de Mello, Cármen Lúcia, Dias Toffoli e Alexandre de Moraes.

O ministro Ricardo Lewandowski não compareceu à sessão de ontem, mas já tinha expressado a posição de que o plenário do STF pode fazer uma análise ampla ao fim das apurações, inclusive revogando toda a delação, se considerar que o acordo feriu a Constituição ou alguma lei.

Com algumas variações, Gilmar Mendes e Marco Aurélio Mello tiveram uma posição que dava mais poder ainda ao plenário. Para eles, cabe ao colegiado, e não ao relator, homologar o acordo de delação. Marco Aurélio entendia inicialmente que essa era uma tarefa do relator, mas, diante das divergências sobre a extensão dos poderes do plenário para rever um acordo, mudou de posição. Gilmar ironizou os

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