sexta-feira, 30 de junho de 2017

Candidaturas avulsas | Hélio Schwartsman

- Folha de S. Paulo

A Constituição brasileira veta candidaturas independentes, isto é, não vinculadas a um partido político. Devemos mudar isso?

Creio que sim. Meu principal argumento é principista. Não gosto da ideia de que uma pessoa precise conformar seus pensamentos aos de uma agremiação política para disputar um cargo. Acho que o candidato deve ser livre para propor o que lhe der na veneta. Cabe aos eleitores sancionar ou não sua plataforma.

O argumento contra candidaturas avulsas, porém, é respeitável. Elas de algum modo minariam a autoridade dos partidos, que são essenciais numa democracia representativa como a nossa. Eles não só dão efetividade às negociações políticas como também atuam como uma espécie de filtro contra o populismo. Ao menos em teoria, ao formular projetos de longo prazo para o país e exigir que seus membros mantenham algum tipo de fidelidade a essas ideias, as legendas evitam que os apetites imediatos do eleitor se sobreponham a considerações mais estruturais.

A pergunta é se é possível conciliar candidaturas avulsas com a necessidade de fortalecer os partidos, que vivem um momento particularmente difícil no Brasil. Eu acredito que é. A maior parte das democracias maduras admite que independentes disputem cargos e não dá para dizer que fazê-lo coloque o sistema em risco. Para começar, a taxa de sucesso dos avulsos é, quando muito, bem modesta. Um dos motivos é que o eleitor é preguiçoso. Ele não tem a paciência nem os meios de verificar o que pensa cada candidato. Acaba decidindo em quem votar valendo-se de atalhos heurísticos entre os quais se destaca justamente o partido ao qual o postulante está ligado. Dificilmente veremos um Parlamento com maioria de independentes.

No mais, a literatura mostra que o voto em avulsos é um voto de protesto. É melhor que o sistema incorpore essas manifestações e tente processá-las do que apenas as exclua.

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