segunda-feira, 9 de junho de 2025

Federalismo ‘stricto sensu’ - Carlos Alberto Longo

O Estado de S. Paulo

Em se tratando da forma de Estado, há que caminhar rumo à descentralização dos Poderes da União em direção às células políticas da Nação

Quanto maior a centralização de um regime político, mais fácil se torna governar, porém menor será o apego às práticas democráticas e maior o risco da perda de legitimidade. Por outro lado, ainda que mais democrático, quanto maior a descentralização, mais difícil a governabilidade e maior o risco de perda da eficácia. Como distribuir o poder de forma racional na sociedade?

Uma integração institucional desdobra-se em diversas frentes. Há os problemas de identidade cultural e os de mobilidade de recursos, capital e trabalho. A economia oscila entre o livre mercado e o monopólio, e a política, entre a democracia e a ditadura, e ainda os direitos humanos se dividem entre os interesses do povo e os das elites.

Nas democracias liberais sob a forma de governo presidencialista, a legitimidade é dual, o que dificulta a solução de conflitos. E estes, quando intensificados, comprometem a eficácia e a legitimidade do governo. O sistema de governo parlamentar ameniza esse tipo de problema por meio da dissolução do Parlamento, o voto de confiança e a convocação de novas eleições.

Onde entra, aí, a questão ideológica, o voto de classe, esquerda, centro e direita? E, também, onde se encaixa a questão das identidades, sexo, gênero, cor, religião etc.? São valores culturais e sociais que não estão necessariamente atrelados a formas de representação, ou seja, regimes políticos e sistemas de governo.

O pluralismo assembleísta dos progressistas dificulta a eleição dos governos, o que estimula a reação da oligarquia dos “techbros” e dos nacionalistas Maga. O que se teme não é só o desafio direto à democracia, mas a deserção de amplos setores da sociedade ante uma democracia que não os representa.

A busca de uma nova forma de representação num novo espaço público, hoje feito sobretudo de redes sociais, deve passar pela reforma do sistema de representação, rumo ao regime parlamentar, limite ao número de partidos e respeito ao calendário eleitoral. Nesse sentido, um impulso articulado de entidades de classe pode facilitar uma ação coletiva em que outras mais rígidas (partidos) não conseguem.

Se grupos representativos da sociedade serão capazes de canalizar energia para lutar por uma reforma profunda, ainda resta saber. A Lei Maior, um documento feito para durar, deve ser escrita em termos gerais, de modo a assegurar flexibilidade aos seus intérpretes, que levam em conta os valores da época. Em se tratando da forma de Estado, há que caminhar rumo ao federalismo no sentido estrito da palavra, vale dizer, rumo à descentralização dos Poderes da União em direção às células políticas da Nação.

Tudo orientado pelo princípio da subsidiariedade, ou seja, a primazia da gestão pública caberia ao governo local e, subsidiariamente, às instâncias superiores, das menos às mais centralizadas.

Há necessidade de conceder maior autonomia aos entes federados, descentralizar direitos e obrigações, de modo a lhes conferir maior transparência e responsabilidade. E, até mesmo, a criação de municípios sem densidade demográfica e fonte de recursos próprios deve ser revertida.

Reformas no ordenamento fiscal deveriam incluir, entre outras, a unificação das peças orçamentárias e a sua transformação em lei mandatória; a consolidação da miscelânea de tributos existentes em apenas três, renda, consumo e propriedade, cada um atribuído a uma instância de governo, União, Estados e municípios.

A multiplicação de partidos dissemina e estimula os interesses particulares, sejam eles materiais, ideológicos ou identitários. Em princípio, não haveria a necessidade de muito mais do que dois partidos, situação e oposição, aí o foco da discussão parlamentar seria o interesse público.

Quanto ao sistema eleitoral, o reforço nas cláusulas de barreira e a adoção do voto distrital misto (de lista) nas Câmaras. E, não menos importante, a estrita proporcionalidade de representação das bancadas estaduais na Câmara federal e esta com a iniciativa legislativa e o poder de veto no Senado.

E, por último, há que reconhecer que o presidencialismo tem baixa capacidade decisória, o que gera paralisia governamental e um déficit de responsabilidade diante das demandas políticas e sociais. Vetos excessivos comprometem a estabilidade democrática e facilitam a captura do sistema de governo por lideranças de perfil autocrático.

Centralizar a gestão do governo em direção ao regime parlamentar propicia um Estado forte e estimula a responsabilidade fiscal. Tendo em vista que a escassa eficiência governamental compromete a legitimidade dos poderes constituídos, o presidente e o Congresso deveriam acordar e tomar a iniciativa de nomear uma comissão de notáveis para elaborar o anteprojeto de uma nova Constituição.

Assim como o federalismo stricto sensu seria a melhor forma de distribuir o poder do Estado, lá fora, as disputas geopolíticas, o neoprotecionismo americano e coerções econômicas ressaltam a necessidade de aprofundar o apoio ao multilateralismo, à diversificação do comércio e dos canais de investimento, enfim, de abraçar firme a política exterior com base no não alinhamento.

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