O Estado de S. Paulo
Apesar de necessária, a educação tem efeitos muito lentos na redução das desigualdades
O artigo 5.º da Constituição, em sua abertura, fala da igualdade duas vezes: “Todos são iguais perante a lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no País a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança e à propriedade”. Como se vê, primeiro, o constituinte diz que todos são iguais perante a lei, sem qualquer distinção; depois, garante a brasileiros e estrangeiros residentes no País alguns direitos de primeira grandeza, considerados invioláveis, dentre os quais o direito à igualdade.


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