- Valor Econômico
BRASÍLIA - O presidente Michel Temer assina nesta quinta-feira no Palácio do Planalto, em ato com sindicalistas e empresários, medida provisória para “modernizar a legislação trabalhista” e a liberação de parcela dos recursos depositados no Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para que pessoas físicas com saldos de até cinco salários mínimos no fundo possam pagar dívidas. Com essas iniciativas, o governo estima injetar R$ 30 bilhões na economia e preservar 2,8 milhões de empregos.
Segundo uma fonte do governo, as dívidas de pessoas físicas com bancos somariam R$ 70 bilhões. Estavam em estudo na noite de quarta-feira duas propostas: que os beneficiados pela medida possam sacar R$ 1 mil ou R$ 1,5 mil. A Câmara Brasileira da Indústria da Construção (CBIC) era contra, mas representantes da entidade foram recebidos por Temer e ouviram do presidente que esses recursos não estão sendo usados.
Já a MP com mudanças na legislação trabalhista, a qual o Valor teve acesso, foi distribuída previamente às centrais sindicais. O texto permitirá a prevalência do negociado sobre o legislado para alguns direitos, como parcelamento de férias e alterações na jornada de trabalho, além do aumento nos contratos de temporário de três para até oito meses e muitas.
A publicação de uma MP na virada do ano é uma das principais críticas das centrais sindicais que, em sua maioria, opinaram que o texto é bom e promove avanços. Lembram que a ex-presidente Dilma Rousseff perdeu o apoio dos trabalhadores ao editar, no apagar das luzes de 2014, uma MP com corte de direitos trabalhistas.
Apesar dos protestos para que a mudança na legislação trabalhista ocorra por projeto de lei, o ministro do Trabalho, Ronaldo Nogueira, confirmou ontem a sindicalistas que a alteração será por MP, que tem efeitos imediatos a partir da publicação. Caso não seja aprovada pelo Congresso em 120 dias (prazo que começaria a contar em fevereiro), a proposta perde a validade.
Uma das principais modificações é dar mais poder às convenções e acordos coletivos de sindicatos laborais com as empresas. Essas negociações são contestadas na Justiça do Trabalho e no Supremo Tribunal Federal (STF), com recentes decisões favoráveis ao negociado, mas que ainda causam insegurança jurídica.
Pela proposta, a Justiça do Trabalho só poderá rever os acordos se contiverem vício de forma e de consentimento ou se mudarem direitos indisponíveis — como revogar férias ou 13º salário.
Os casos em que será autorizado o acordo prevalecer sobre a legislação são negociações para parcelar as férias anuais em até três vezes, com pagamento proporcional. Pelo menos um dos períodos de descanso será equivalente a duas semanas de trabalho. O PLR também poderá ser dividido em mais de duas vezes.
A jornada de trabalho, hoje de oito horas diárias e 44 horas semanais, também poderá ser adequada pelo acordo. O funcionário poderá trabalhar até 12 horas por dia, limitadas a 220 horas mensais. Neste caso, trabalharia até 19 dias e folgaria os demais.
Outros direitos que poderão ser alterados pela negociação são as horas gastas com deslocamento para locais de difícil acesso (in itinere), o intervalo dentro da jornada de trabalho (como a pausa para almoço), que não poderá ser inferior a 30 minutos, plano de cargos e salários e o banco de horas, garantida a conversão da hora que exceder a jornada normal com acréscimo de 50%.
Como a medida passará pelo Congresso, parlamentares podem mudar o texto para incluir a negociação de outros direitos.
O projeto aumenta de três meses para até oito meses o prazo do contrato de trabalho temporário. Depois desse período, ou o funcionário será efetivado ou a empresa ficará quatro meses sem poder mantê-lo, seja no quadro próprio de empregados ou de terceirizados. Fica autorizada na lei a contratação por demanda sazonal por produtos e serviços, como no Natal. Esses funcionários terão os mesmos direitos e “garantia de remuneração equivalente” a dos empregados.
A proposta eleva de 25 para até 30 horas semanais o regime de trabalho em tempo parcial — com salário proporcional – e autoriza a realização de seis horas extras por semana, o que hoje é proibido. A remuneração mensal não poderá ser inferior ao salário mínimo, independentemente da duração da jornada, e o número de funcionários nesse regime não será maior que 10% do total de empregados.
A MP ainda torna definitivo o Programa de Proteção ao Emprego, que passará a se chamar Programa de Seguro-Emprego (PSE) e será aberto a todos os setores em crise. A dificuldade econômica não significará, necessariamente, recessão: se o setor crescer menos de 1% por quatro trimestres seguidos, em comparação com o ano anterior, será permitido o acesso.
O PSE permite a redução da jornada de trabalho em até 30%, com corte proporcional do salário, mas o governo ressarce o funcionário com metade do valor descontado. Em troca, a empresa fica impedida de demitir sem justa causa. Com a transformação em permanente, porém, o programa terá um orçamento global e, caso existam mais interessadas que recursos disponíveis, a empresa ficará numa fila.
Presidente da UGT, Ricardo Patah (PSD) disse que o projeto traz avanços importantes, mas que a central, a maior do setor de serviços, aguarda a análise de seus sindicatos sobre impacto da flexibilização da jornada. “Tem regras que se adaptam perfeitamente a um setor específico, mas que, ao serem generalizadas, podem causar problemas”, ponderou.
Antônio Neto (PMDB), que comanda a CSB, afirmou que a MP atende antigas demandas das centrais e não retira direitos. “Todas as mudanças são positivas, sem exceções”, disse. A Força Sindical, em nota, elogiou a iniciativa e afirmou que a prevalência do negociado dará força ao diálogo entre trabalhadores e empresas.
Já o presidente da CTB, Adilson Araújo (PCdoB), diz que apresentará ressalvas, como a ampliação do trabalhado temporário poder levar à substituição de funcionários com mais direitos por outros em condições mais precárias.
(Colaboraram Bruno Peres, de Brasília, e Estevão Taiar, de São Paulo)
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