Um pouco antes da eleição municipal de 2008, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) decidiu que os políticos que trocassem de partido sem justa causa após a votação teriam de devolver os mandatos às legendas pelas quais se elegeram.
A polêmica decisão causou alvoroço entre os políticos e chegou a ser questionada no Supremo Tribunal Federal (STF). Mas em novembro de 2008 o STF ratificou por 9 votos a 2 a validade da resolução do TSE que fixou a regra da fidelidade partidária.
Na ocasião, o então presidente do TSE, Carlos Ayres Britto, que também integra o STF, disse que "a mudança de partido arbitrariamente pela só vontade do candidato eleito" encontrou seu "ponto terminal".
"Não cabe ao candidato eleito, com a tesoura da infidelidade, podar esse tempo", observou Ayres Britto na época.
Ele concluiu que "não há como o eleitor chegar aos eleitos senão pelos partidos políticos".
FONTE: O ESTADO DE S. PAULO
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