• Descontos temporários de 16% e 30% nos salários de servidores não podem ser votados na Assembleia Legislativa
Luiz Ernesto Magalhães - O Globo
O desembargador Custódio de Barros Tostes, do Órgão Especial do Tribunal de Justiça do Rio, concedeu na tarde de ontem uma liminar que suspende a tramitação na Assembleia Legislativa do projeto de lei 2.241/ 2016, relativo à cobrança de alíquota extra de contribuição previdenciária para o funcionalismo do estado. Nessa proposta, o Palácio Guanabara pediu a deputados a aprovação de um desconto extraordinário de 16% dos salários de todos os servidores da ativa e dos inativos que recebem mais de R$ 5.189 mensais. Já os aposentados e pensionistas que ganham abaixo desse teto teriam que pagar uma alíquota de 30%. A cobrança seria feita por 16 meses e também atingiria funcionários do TJ.
A decisão atendeu a um mandado de segurança impetrado pelo deputado Luiz Paulo Corrêa da Rocha (PSDB). Ele argumentou que a proposta do governo é inconstitucional. Para Leonardo Vizeu, presidente da Comissão de Direito Econômico da OAB/RJ, é possível que a decisão da Justiça do Rio represente um conflito de interesse, já que os serventuários seriam afetados pela medida do governo.
— Em princípio, sim, mas precisaríamos avaliar mais cuidadosamente a questão. De qualquer forma, o assunto é de competência da Justiça estadual porque a Constituição diz que os entes federativos podem legislar concorrentemente sobre a previdência social — afirmou Vizeu.
ESTADO VAI RECORRER
O aumento de contribuições previdenciárias faz parte do pacote de medidas anticrise enviado pelo governo à Alerj, para tentar reduzir o déficit nas contas do estado.
— Na ação, argumento que descontos que podem chegar a 30% do salário têm caráter de um verdadeiro confisco. O estado tem que buscar outras maneiras de reduzir despesas. Prejudicar os servidores não é a solução — disse Luiz Paulo.
No entendimento do desembargador Custódio de Barros Tostes, os descontos, em alguns casos, poderiam comprometer mais da metade dos vencimentos dos servidores. Ele observou que a Constituição estabelece um teto de 11% como alíquota máxima para contribuições previdenciárias.
O governo informou, por meio de uma nota assinada pelo secretário da Casa Civil, Leonardo Espíndola, que vai recorrer da decisão.
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