quarta-feira, 9 de novembro de 2016

Regra do STF viabiliza reeleição de Maia à presidência da Câmara

- Coluna do Estadão

O argumento jurídico para garantir mais um mandato ao deputado Rodrigo Maia (DEM-RJ) na presidência da Câmara já está construído. Seus apoiadores vão se basear num precedente aberto pela Lei Orgânica da Magistratura. Ela permite a reeleição para cargos no comando no Judiciário aos que cumprem mandatos-tampões. Foi o que ocorreu com Ricardo Lewandowski. Em 2014, Ele assumiu por um mês a presidência do STF com a renúncia do ministro Joaquim Barbosa. E, na sequência, foi eleito para mandato de dois anos.

A Constituição diz que o mandato de presidente da Câmara é de dois anos e veda reeleição subsequente. Os apoiadores de Maia dizem que cabe interpretação do artigo. E se for feita pelos ministros do STF eles vão seguir o que diz a Lei Orgânica da Magistratura (LOA).

O Senado já consultou cinco juristas sobre o tema na época em que Garibaldi Alves assumiu a presidência com a renúncia de Renan Calheiros. Todos concordaram que ele poderia se candidatar à reeleição, incluindo o ministro Luis Roberto Barroso, então advogado. Foram ouvidos os juristas Inocêncio Mártines Coelho, Luiz Rodrigues Wambier, Francisco Rezek, além dos advogados Luis Roberto Barroso (atual ministro do STF) e Maurício Corrêa (ex-ministro do STF). Garibaldi, contudo, decidiu não disputar porque seu partido, o PMDB, lançou a candidatura de José Sarney.

O PSDB admite apoiar Rodrigo Maia na Câmara. Desde que haja uma conversa mais ampla em torno do assunto e ele tenha votos.

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