De tão antigo, o inquérito conta com uma fita cassete como elemento probatório. Seu conteúdo embasa a suspeita de que o senador Romero Jucá (PMDB-RR) tenha participado de um esquema de desvio de verbas federais destinadas ao município de Cantá, em Roraima.
No dia 18 de maio deste ano, Marco Aurélio Mello, do Supremo Tribunal Federal, autorizou a quebra dos sigilos bancário e fiscal de Jucá, hoje líder do governo Michel Temer (PMDB). O ministro classificou a iniciativa como "imprescindível à elucidação dos fatos".
Imprescindível, sem dúvida; simples, também. Depende somente de canetadas. É difícil entender, portanto, por que só agora se determinou a medida. O caso tramita no Supremo desde 2004 e nem saiu da fase de inquérito.
Se o Ministério Público Federal se convencer da culpa de Jucá, precisará oferecer uma denúncia; esta será (ou não) recebida pelo STF e o senador se tornará réu (ou não); então os ministros julgarão o peemedebista. A mesma demora que retarda eventual punição impede possível declaração de inocência.
Demora semelhante envolve o ex-prefeito de São Paulo e hoje deputado federal Paulo Maluf (PP-SP). Movimentações milionárias em paraísos fiscais, reveladas por esta Folha em 2001, levaram à quebra de seu sigilo bancário em 2002, quando não tinha mandato.
Eleito em 2006, Maluf viu seu caso ser remetido no ano seguinte para o STF, que, em 2013, tornou o deputado réu. O processo continua aberto e, sem que se saiba o motivo, tramita em segredo de Justiça.
Como mostrou levantamento deste jornal, há 362 inquéritos e 84 ações penais envolvendo políticos no STF; muitos se arrastam por mais tempo do que seria razoável.
Embora a Justiça brasileira como um todo peque pela morosidade, cresce a percepção de que o problema está no chamado foro privilegiado. Não é bem assim.
O mecanismo procura garantir um julgamento imparcial de pessoas que, por sua posição, estão sujeitas a perseguições políticas e, principalmente, têm capacidade de exercer pressão deletéria sobre juízes de seus Estados de origem.
Submetê-las a órgãos colegiados poderia, em tese, minimizar tal efeito —em benefício da sociedade, e não para privilégio de quem na verdade perde a vantagem de ser julgado por mais de uma instância.
Dado o acúmulo de processos penais numa corte que deveria se ocupar de questões constitucionais, talvez seja mesmo oportuno buscar nova fórmula para o funcionamento do foro especial. Essa discussão, porém, não deveria esconder o fato de que muitos processos não andam por pura inoperância do MPF e de ministros do STF.
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