Segurança pública e administração carcerária são competências dos Estados
No que parece estar se tornando uma nova e triste tradição de ano novo no País, um acerto de contas entre detentos de facções rivais no Complexo Penitenciário de Aparecida de Goiânia, ocorrido na terça-feira passada, deixou nove mortos, todos carbonizados, dois deles decapitados.
É fato que a recente rebelião em Goiás não chegou perto do que foi a carnificina de um ano atrás, espalhada por presídios de oito Estados (Alagoas, Amazonas, Paraíba, Paraná, Santa Catarina, São Paulo, Rio Grande do Norte e Roraima) e que resultou na morte de mais de 130 pessoas. Está claro, no entanto, que a ocorrência dessas rebeliões hoje depende exclusivamente da vontade dos presos. Nada, ou muito pouco, foi feito de um ano para cá para evitar que tais confrontos ocorram em ambientes que deveriam ser bem controlados pelo poder público.
Contra o que prevê a Lei de Execução Penal e os princípios do pacto federativo, os governadores do Distrito Federal, Goiás, Mato Grosso, Mato Grosso do Sul, Rondônia, Maranhão e Tocantins, reunidos no Consórcio Interestadual de Desenvolvimento do Brasil Central (BrC), divulgaram um manifesto pedindo investimentos federais a fim de suprir as carências de seus Estados na administração penitenciária.
No documento, os governadores listam cinco pedidos à União, a começar pela criação de um Fundo Nacional de Segurança Pública composto por “recursos substanciáveis (sic), e não contingenciáveis, que possam suportar as necessidades apresentadas pelos Estados”. Pedem também o descontingenciamento das verbas do Fundo Penitenciário Nacional (Funpen) a fim de “suprir, em parte, as necessidades emergenciais dos Estados que precisam ampliar o número de vagas em presídios e custear o sistema”.
Os governadores pleiteiam ainda que a União invista na construção de novos presídios federais “para receber os presos que requerem vigilância de alta complexidade, deixando os presídios estaduais para detentos de média e de baixa periculosidades”. Esquecem que o País já tem quatro presídios federais – Campo Grande (MS), Catanduvas (PR), Porto Velho (RO) e Mossoró (RN) – que, juntos, operam com 52,5% da capacidade. Esquecem, ainda, que segurança pública e administração carcerária são competências dos Estados, que não podem renunciar a essas prerrogativas constantes do pacto federativo.
Compõem ainda a lista de desejos dos governadores a adoção de uma política mais coordenada de controle de fronteiras, com a ressalva de que o custo do programa “será sustentado economicamente pelo governo federal”. Por fim, pedem a adoção de uma legislação “mais rígida” para a penalização de crimes, com a rediscussão da progressão de regime.
Dois dos pedidos são, em tese, cabíveis, ainda que a pertinência deles possa ser discutida. De fato, o controle das fronteiras é da competência da União; e a revisão da legislação penal é prerrogativa do Congresso Nacional. De resto, trata-se de uma indevida transferência de responsabilidade dos Estados, aos quais compete cuidar da segurança pública e da administração penitenciária, como dispõe a Constituição.
A ministra Cármen Lúcia aceitou um pedido de reunião feito pelo governador Marconi Perillo (PSDB), de Goiás. Sua mediação deve ser vista como mero gesto de boa vontade, visto que tanto o Supremo Tribunal Federal como o Conselho Nacional de Justiça, instituições que ela preside, não são competentes para tratar dos temas abordados no manifesto subscrito pelos governadores.
A crise na segurança pública e a falência do sistema penitenciário dos Estados são corolários da falta de desvelo com que alguns governadores fazem a gestão das contas públicas, alguns se aproximando perigosamente dos limites de gastos considerados “prudentes” pela Lei de Responsabilidade Fiscal e outros violando a lei, pura e simplesmente.
É evidente que a União pode apoiar os governos locais, mas as competências legais de cada ente federativo devem estar bem delimitadas.
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