Por duas vezes consecutivas, o período de Natal e réveillon foi acompanhado por rebeliões graves em presídios. Na passagem de 2016 para 2017, a selvageria no choque entre facções criminosas que se nacionalizaram atingiu cadeias no Norte e Nordeste; desta vez, o foco está em Goiás, novamente com demonstrações de barbárie.
Tropas federais, por sua vez, tiveram que voltar a atuar no Rio, onde, na Rocinha, grupos passaram a se enfrentar, na disputa pelo controle do tráfico local, com reflexos em outras comunidades cariocas. Na verdade, o cenário da crise nacional de segurança pública é um só, em que facções controlam áreas nas grandes cidades, mantêm rotas de tráfico de drogas e armas, e também dominam presídios. Neles, volta e meia, se enfrentam. A mesma perda de soberania que o Estado tem para o crime em regiões de grandes cidades ocorre em penitenciárias
Portanto, tratar de planos de segurança implica também estabelecer ações eficazes para os presídios. Nem sempre isso é feito, ou é percebido pela opinião pública.
Não se trata de assunto simples, até porque política penitenciária não se resume a construir cadeias — mesmo que não se possa prescindir de novos estabelecimentos, devido à frequente constatação de superlotações Brasil a fora.
A questão é intrincada e multidisciplinar, envolvendo, segundo dados de 2016 do Ministério da Fazenda, quase 730 mil presos, sendo que a capacidade carcerária era de 368 mil. A superlotação tem comprovação aritmética e física (cada corpo ocupa um único lugar no espaço).
Uma comprovação de que não basta erguer novos presídios está no dado de que cerca de 40% da população carcerária são de presos ainda em regime provisório, sem julgamento. Trata-se de algo inaceitável.
Quando presidiu o Conselho Nacional de Justiça (CNJ), junto com o Supremo, o ministro Gilmar Mendes promoveu eficazes mutirões em penitenciárias, para avaliar a situação dos presos. Muitos eram soltos.
Mas o sistema penitenciário brasileiro não pode depender de mutirões judiciais. É preciso haver uma política, com mecanismos eficazes que a executem, para que presos cumpram os prazos legais. Nem mais, nem menos.
Há, portanto, todo um trabalho a ser efeito, não apenas no campo da execução penal, mas também na legislação como um todo. Penas alternativas para punir crimes de baixa periculosidade ajudam a esvaziar cadeias. O mesmo vale para a complementação da lei antidrogas, voltada a descriminalizar os usuários, mas que ainda depende da conclusão de um julgamento no STF.
Não faltam diagnósticos e propostas para enfrentar a crise de segurança como um todo e, em particular, o estado crítico do sistema penitenciário, salvo exceções. Mas, no mundo da burocracia estatal — na Justiça, no Legislativo e no Executivo —, tudo anda a passos lentos.
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