DEU EM O GLOBO
Gilmar Mendes e juízes federais criticam mudança na concessão de liminares em conflitos de propriedade
Simone Candida e Flávio Tabak
As polêmicas em torno das medidas propostas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos chegaram ao Poder Judiciário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que o programa tem propostas polêmicas que podem ser incompatíveis com a Constituição.
Entre elas, a que exigiria, no caso de conflitos de propriedade, mediação prévia antes da concessão de liminares de reintegração de posse.
— Há várias propostas extremamente relevantes, mas há outras propostas que geram polêmica.
É difícil compatibilizar esta proposta, por exemplo, com a Constituição, embora nós estejamos, em relação a conflitos agrários, que é a questão básica, tomando todas as cautelas.
Eu mesmo estou participando de um mutirão, de um grande esforço no Pará, juntamente com o Incra, para que haja o cumprimento das decisões e que também haja as desapropriações — afirmou Gilmar.
O ministro disse que é preciso cuidado com a questão das liminares, principalmente quando se trata de conflitos coletivos: — Em muitos casos, quando temos conflitos coletivos, temos que ter todas as cautelas.
Agora, condicionar a liminar a uma audiência pública, que pode ser, em alguns casos, abusiva... Mas esses pontos vão ser devidamente encaminhados quando houver um projeto no Congresso. Isso poderá ser debatido, se de fato houver um projeto.
Gilmar, no entanto, fez questão de ressaltar que há espaço para discussão de propostas: — Às vezes, há um certo voluntarismo.
Mas acredito que o debate é bastante salutar, e nós temos muitas carências na área de direitos humanos.
“Decreto tira do juiz chance de restabelecer a ordem” A Associação dos Juízes Federais de Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) divulgou uma nota crítica à mediação como medida preliminar à concessão de liminares. Se a proposta virar lei, os juízes serão obrigados a fazer uma audiência com os envolvidos, antes de decidir por uma liminar em casos de conflito em propriedades rurais e urbanas.
Para o presidente da Ajuferjes, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, a proposta significa uma invasão no poder geral de cautela dos juízes: — O decreto é um entrave à decisão, tira do juiz o poder de restabelecer imediatamente a ordem. Está previsto na Constituição que nenhuma lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Se em algum momento a lei perde sua força, deixamos de estar num estado democrático de direito.
Vira estado de exceção.
Castro lembra que a nova lei poderia atrasar os processos de reintegração de posse, porque seriam necessários mais despachos. Enquanto isso, segundo o juiz, os proprietários ficariam mais tempo com seus direitos suspensos: — Um exemplo claro é o caso do MST. O juiz perderia o poder de restabelecer a ordem em caso de fazendas invadidas.
Na nota, o juiz também afirma que a medida é um retrocesso “nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático de Direito”.
Gilmar Mendes e juízes federais criticam mudança na concessão de liminares em conflitos de propriedade
Simone Candida e Flávio Tabak
As polêmicas em torno das medidas propostas pelo Programa Nacional de Direitos Humanos chegaram ao Poder Judiciário.
O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), ministro Gilmar Mendes, afirmou ontem que o programa tem propostas polêmicas que podem ser incompatíveis com a Constituição.
Entre elas, a que exigiria, no caso de conflitos de propriedade, mediação prévia antes da concessão de liminares de reintegração de posse.
— Há várias propostas extremamente relevantes, mas há outras propostas que geram polêmica.
É difícil compatibilizar esta proposta, por exemplo, com a Constituição, embora nós estejamos, em relação a conflitos agrários, que é a questão básica, tomando todas as cautelas.
Eu mesmo estou participando de um mutirão, de um grande esforço no Pará, juntamente com o Incra, para que haja o cumprimento das decisões e que também haja as desapropriações — afirmou Gilmar.
O ministro disse que é preciso cuidado com a questão das liminares, principalmente quando se trata de conflitos coletivos: — Em muitos casos, quando temos conflitos coletivos, temos que ter todas as cautelas.
Agora, condicionar a liminar a uma audiência pública, que pode ser, em alguns casos, abusiva... Mas esses pontos vão ser devidamente encaminhados quando houver um projeto no Congresso. Isso poderá ser debatido, se de fato houver um projeto.
Gilmar, no entanto, fez questão de ressaltar que há espaço para discussão de propostas: — Às vezes, há um certo voluntarismo.
Mas acredito que o debate é bastante salutar, e nós temos muitas carências na área de direitos humanos.
“Decreto tira do juiz chance de restabelecer a ordem” A Associação dos Juízes Federais de Rio de Janeiro e Espírito Santo (Ajuferjes) divulgou uma nota crítica à mediação como medida preliminar à concessão de liminares. Se a proposta virar lei, os juízes serão obrigados a fazer uma audiência com os envolvidos, antes de decidir por uma liminar em casos de conflito em propriedades rurais e urbanas.
Para o presidente da Ajuferjes, o juiz Fabrício Fernandes de Castro, a proposta significa uma invasão no poder geral de cautela dos juízes: — O decreto é um entrave à decisão, tira do juiz o poder de restabelecer imediatamente a ordem. Está previsto na Constituição que nenhuma lesão será excluída da apreciação do Poder Judiciário. Se em algum momento a lei perde sua força, deixamos de estar num estado democrático de direito.
Vira estado de exceção.
Castro lembra que a nova lei poderia atrasar os processos de reintegração de posse, porque seriam necessários mais despachos. Enquanto isso, segundo o juiz, os proprietários ficariam mais tempo com seus direitos suspensos: — Um exemplo claro é o caso do MST. O juiz perderia o poder de restabelecer a ordem em caso de fazendas invadidas.
Na nota, o juiz também afirma que a medida é um retrocesso “nas garantias dos cidadãos na defesa de seus direitos, ao tempo em que interfere indevidamente na independência do Poder Judiciário e no Estado Democrático de Direito”.
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